LEI ORDINÁRIA Nº 298/2022 – DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA 298/2022- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Ordinária nº 298/2022.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Santa Maria/RN, fica autorizado a abrir ao orçamento corrente, que se trata da Lei Municipal nº 295/2021, de 27/12/2021, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.883,23 (noventa e sete mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei, onde estão especificados os projetos/atividades, seus respectivos elementos orçamentários e valores.
Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito contido no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações, que serão indicadas quando da abertura do crédito adicional autorizado nesta lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria /RN, 04 de janeiro de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal de Santa Maria/RN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, OS PROJETOS/ATIVIDADES E
OS ELEMENTOS ORÇAMENTÁRIOS QUE SERÃO SUPLEMENTADOS
Tabela I
Unid. Orçamentária | 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Função | 12 – Educação |
Programa | 361 – Educação Fundamental |
Projeto/Atividade | 2017 – Manutenção da Educação Fundamental Básica – FUNDEB 70% |
Elemento | 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor/Dotação | R$ 68.518,27 |
Fonte de receita | 2541 – Transferências do FUNDEB – Comp. da União – VAAF |
Unid. Orçamentária | 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Função | 12 – Educação |
Programa | 365 – Educação Infantil |
Projeto/Atividade | 2031 – Manutenção da Educação Infantil – Creche – FUNDEB 70% |
Elemento | 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor/Dotação | R$ 14.682,48 |
Fonte de receita | 2541 – Transferências do FUNDEB – Comp. da União – VAAF |
Unid. Orçamentária | 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Função | 12 – Educação |
Programa | 365 – Educação Infantil |
Projeto/Atividade | 2125 – Manutenção da Educação Infantil – Pré Escola – FUNDEB 70% |
Elemento | 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor/Dotação | R$ 14.682,48 |
Fonte de receita | 2541 – Transferências do FUNDEB – Comp. da União – VAAF |
Total | R$ 97.883,23 |
Santa Maria /RN, 04 de janeiro de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal de Santa Maria/RN