LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022 – REORGANIZA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022-REORGANIZA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVO E AS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 202/2013, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as tabelas de vencimentos constantes no anexo I e II, da Lei Municipal Nº. 202, de 20 de Maio de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Santa Maria – RN e dá Outras Providências, REVOGADAS, passando a vigorar de acordo com as tabelas de vencimentos constantes do anexo I e II da presente Lei Complementar.
Art. 2º – Ficam extintos os cargos em comissão de Procurador Jurídico/CC1 e Contador Geral/CC1, criados pela Lei Municipal Nº 202/2013.
Art. 3º – O cargo de Chefe de Controle Interno/CC3, passa a ter a nomenclatura de Chefe de Controle Interno/CC2 com o devido vencimento constante na tabela no anexo I da presente Lei.
Art. 4º – O cargo de Chefe de Gabinete/CC2, passa a ter a nomenclatura de Chefe de Gabinete/CC3 com o devido vencimento constante na tabela no anexo I da presente Lei.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão á conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria – RN, em 17 de Janeiro de 2022.
FRANCISCO CANINDÉ DE OLIVEIRA MARTINS
Presidente
ANEXO I – Relação dos Cargos Comissionados
Nomenclatura/cargo | Quantidade | Carga Horária | Escolaridade mínima | Vencimentos |
Secretário Geral/CC2 | 01(um) | 30 horas/semana | Ensino Médio Completo | R$ 2.000,00 |
Tesoureiro/CC2 | 01(um) | 30 horas/semana | Ensino Médio Completo | R$ 2.000,00 |
Chefe de Controle Interno/CC2 | 01(um) | 30 horas/semana | Ensino Médio Completo | R$ 2.000,00 |
Chefe de Gabinete/CC3 | 01 (um) | 30 horas/semana | Ensino Médio Completo | R$ 1.212,00 |
Chefe do Setor Contábil/CC3 | 01(um) | 30 horas/semana | Ensino Médio Completo | R$ 1.212,00 |
Chefe do Setor de Recursos Humanos/CC3 | 01(um) | 30 horas/semana | Ensino Médio Completo | R$ 1.212,00 |
Assessor Parlamentar/CC4 | 05 (cinco) | 30 horas/semana | Ensino Fundamental Completo | R$ 1.212,00 |
Assessor de Plenário/CC5 | 02 (dois) | 30 horas/semana | Ensino Fundamental Completo | R$ 1.212,00 |
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria – RN, em 17 de Janeiro de 2022.
FRANCISCO CANINDÉ DE OLIVEIRA MARTINS
Presidente
ANEXO I I – Relação dos Cargos Efetivos
Nomenclatura/cargo | Quantidade | Carga Horária | Escolaridade mínima | Vencimentos |
Auxiliar de Serviços Gerais | 01(um) | 30 horas/semana | Ensino Fundamental Completo | R$ 1.212,00 |
Motorista | 01(um) | 30 horas/semana | Ensino Fundamental Completo | R$ 1.212,00 |
Recepcionista | 01(um) | 30 horas/semana | Ensino Fundamental Completo | R$ 1.212,00 |
Operador de Micro | 01(um) | 30 horas/semana | Ensino Médio Completo | R$ 1.212,00 |
Vigia | 01 (um) | 30 horas/semana | Ensino Fundamental Completo | R$ 1.212,00 |
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria – RN, em 17 de Janeiro de 2022.
FRANCISCO CANINDÉ DE OLIVEIRA MARTINS
Presidente