LEI ORDINÁRIA Nº 297/2022 – Dispõe sobre autorização para recebimento de bem imóvel doado e sua respectiva afetação pelo Executivo Municipal de Santa Maria, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA 297/2022- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL DOADO.
LEI ORDINÁRIA Nº 297/2022.
Dispõe sobre autorização para recebimento de bem imóvel doado e sua respectiva afetação pelo Executivo Municipal de Santa Maria, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a autorização para recebimento de bem imóvel doado e sua respectiva afetação pelo Município de Santa Maria/RN, a fim de que a área seja destinada para prestação de serviços de saúde pública.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a receber, por doação da Associação dos Produtores e Moradores da Comunidade de Santo Antônio de Bancos, com sede à Comunidade de Bancos, CNPJ sob o nº 04.670.925/0001-09, o bem imóvel com a caracterização constante no Termo de Doação (Anexo I da presente Lei), localizado na sede da comunidade Santo Antônio (área rural), nº 40, Santa Maria/RN, CEP nº 59464-000.
Parágrafo único. A destinação da área identificada será para que sirva como unidade de prestação de serviços de saúde.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações previamente aprovadas pelo Legislativo Municipal e sancionadas pelo Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal