DECRETO N° 04/2022 – DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2022, PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 04.2022- DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DE CARNAVAL
DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2022, PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de ponto facultativo no mês de fevereiro e março de 2022, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal de Santa Maria/RN, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 28 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;
II –1º de março (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;
III – 02 de março (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo;
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Santa Maria, 22 de fevereiro de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito de Santa Maria/RN