PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210041/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210041/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210041/2021 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA ETECONP – ESCRITORIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE PUBLICA inscrita no CNPJ sob nº: 24.371.015/0001-24:
Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ETECONP – ESCRITORIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE PUBLICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.371.015/0001-24, com sede na Rua VER. ORLANDO GARCIA, N° 1479, CEP: 59.056-010 BAIRRO: LAGOA NOVA, NATAL/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 24.371.015/0001-24, neste ato representada por João Paulino Dos Santos Neto, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 746853 e inscrito no CPF/MF sob o nº: 597.664.254-34, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520 de 17/07/2002, com o edital do processo licitatório 001/2021, na modalidade Pregão Presencial e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL, COMPREENDENDO TODAS AS ROTINAS INERENTES A CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PUBLICO, INCLUINDO AS PRESTAÇÕES DE CONTAS AO TCE/RN E DEMAIS ÕRGÃOS NAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Santa Maria/RN, 01 de abril de 2022.
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Contratante
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
ETECONP– Escritorio Técnico de Contabilidade Publica
CNPJ: 24.371.015/0001-24
Contratada
JOÃO PAULINO DOS SANTOS NETO
Representante Legal