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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 052/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210042/2021 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA M M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTÁBIL EIRELI ME – CNPJ nº: 26.767.296/0001-64:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa M M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTÁBIL EIRELI ME com sede na Rua Das Embarcações, Nº 50, Blc 18, Apt 403, Bairro: Nova Parnamirim, Parnamirim/Rn, inscrita no CNPJ sob o n°26.767.296/0001-64, neste ato representada por Marijane Cristina Lacerda de Medeiros, brasileira, portadora da carteira de identidade nº 2115904 e inscrito no CPF/MF sob o nº 056.676.434-21, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520 de 17/07/2002, com o edital do processo licitatório 001/2021, na modalidade Pregão Presencial e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NOS SISTEMAS FEDERAIS ATRELADOS A RECEITA FEDERAL, PRESTAÇÕES DE CONTAS FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AUXILIO PARA RESOLUÇÃO DAS PENDÊNCIAS NO CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIOS – CAUC, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. O presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 18 de abril de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

M M  Assessoria & Consultoria Contábil EIRELI ME

CNPJ: 26.767.296/0001-64

Contratada

MARIJANE CRISTINA LACERDA DE MEDEIROS

Representante Legal

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