DECRETO 07/2022 – Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades Municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 07/022-PONTO FACULTATIVO
DECRETO 007/2019 Santa Maria-RN, 19 de Abril de 2019.
“Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades Municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, o dia 22 de Abril de 2022, sexta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Art. 2° – Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° – Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito de Santa Maria/RN