NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.2022
NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN
NOTIFICADA: ARTMED COMERCIAL LTDA inscrito no CNPJ sob n° 04.361.467/0001-18.
ENDEREÇO: Rua Dr. Luiz Dutra, 340 – ALECRIM CEP: 59040340 – NATAL/RN
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 002/2022 – Ata de registro de preços nº 007/2022.
OBJETO:OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS).
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Raniery Soares Câmara, Resolve:
Considerando que o Município firmou ata de registro de preços com a empresa ARTMED COMERCIAL LTDA inscrito no CNPJ sob n° 04.361.467/0001-18;
Considerando que é dever do Contratado cumprir na integralidade o que consta no Edital e Anexos do Certame de que participou, e o cumprimento irregular das cláusulas contratuais não é aceito pela Administração Pública Municipal;
Considerando que a empresa já praticou sucessivos equívocos junto ao Município relacionado à Ata de Registro de Preços firmada entre o Município e a empresa, principalmente no que se refere aos prazos de entrega;
Considerando que o Município realizou solicitações à empresa em 17 de março de 2022,
Considerando que mesmo após a solicitação, os itens não foram entregues ao Município e a empresa não apresentou qualquer justificativa para este descumprimento até a presente data;
Considerando que após incessantes tentativas de contato do Município com a empresa não logrou-se êxito.
Considerando o disposto no caput, do artigo 77, e no caput, incisos I e II do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;
NOTIFICAR a empresa ARTMED COMERCIAL LTDA inscrito no CNPJ sob n° 04.361.467/0001-18, para que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, PRESTE ESCLARECIMENTOS por via documental no tocante ao não efetivo cumprimento das condições contratuais, no que diz respeito ao motivo pelo qual não foi entregue os itens ordenados no prazo previamente estabelecido e ENTREGUE os itens solicitados em conformidade com o que foi apresentado quando do procedimento licitatório, sob pena, de rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
Santa Maria/RN, 19 de abril de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Constitucional