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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 – JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022

 

OBJETO: Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 009/2022 referente a Obtenção de Registro de Preços para futura aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores em geral para manutenção dos veículos pertencentes à frota oficial do Município de Santa Maria/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

Acato o Parecer da Assessoria Jurídica acerca da Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 009/2022, para Obtenção de Registro de Preços para futura aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores em geral para manutenção dos veículos pertencentes à frota oficial do Município de Santa Maria/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, no que concerne a não inserção da exigência de que seja produto de fabricação nacional, razão pela qual se deve acatar produtos de fabricação estrangeira. Sendo assim, entendo pelo provimento da impugnação da LUKAUTO COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA EPP., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.545.473/0001-16, salvo com relação ao prazo de entrega solicitado pela empresa impugnante, ou seja, mantenha-se o prazo de entrega previsto no Edital.

 

Por último, entendo pelo provimento parcial da impugnação supracitada, considerando o entendimento proferido pela Assessoria Jurídica do município com isso serão feitos os ajustes no Edital e anexos com previsão da possibilidade de que o produto seja de fabricação estrangeira ou nacional. Mas entendo pela não possibilidade de extensão do prazo de entrega, razão pela qual deve ser mantido o prazo previsto no Edital, diferentemente do que solicitou a empresa Impugnante.

 

Santa Maria/RN, 20 de abril de 2022.

 

 

BRENA MERIZE DIAS

Pregoeira

 

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