ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004.2021
NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN
NOTIFICADA: SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIRELI– CNPJ n° 27.390.249/0001-07.
ENDEREÇO: R JOAO CUNHA, nº 189, BAIRRO: CENTRO, TRIUNFO POTIGUAR/RN, CEP: 59.685-000.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 004/2021 – Ata de registro de preços nº 033/2021
OBJETO:OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Raniery Soares Câmara, Resolve:
Considerando que o Município firmou ata de registro de preços com a empresa SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIRELI inscrita no CNPJ sob n° 27.390.249/0001-07;
Considerando que é dever do Contratado cumprir na integralidade o que consta no Edital e Anexos do Certame de que participou, e o cumprimento irregular das cláusulas contratuais não é aceito pela Administração Pública Municipal;
Considerando que a empresa já praticou sucessivos equívocos junto ao Município relacionado à Ata de Registro de Preços firmada entre o Município e a empresa;
Considerando que o Município realizou solicitação à empresa em 13 de abril de 2022, e que mesmo após a solicitação, os itens não foram entregues ao Município e a empresa não apresentou qualquer justificativa para este descumprimento até o dia 02 de abril de 2022;
Considerando que após incessantes tentativas de contato do Município com a empresa não logrou-se êxito;
Considerando que em 22 de abril de 2022 a empresa além de atender apenas uma das 4 (quatro) solicitações, e ainda assim apresentou apenas parcialmente o pedido formulado, seja pela ausência de determinados itens, ou pela entrega de itens em desconformidade com o que foi objeto da licitação;
Considerando que até a presente data, 02 de maio de 2022, apesar das reclamações formuladas pelo Município ainda não foram entregues determinados itens solicitados;
Considerando o disposto no caput, do artigo 77, e no caput, incisos I e II do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;
NOTIFICAR a empresa SUPERMERCADO MÉDIO OESTE EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o número 27.390.249/0001-07, para que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, PRESTE ESCLARECIMENTOS por via documental no tocante ao não efetivo cumprimento das condições contratuais, no que diz respeito ao motivo pelo qual não foi entregue os itens ordenados no prazo previamente estabelecido e ENTREGUE os itens solicitados em conformidade com o que foi apresentado quando do procedimento licitatório, sob pena, de rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
Santa Maria/RN, 02 de maio de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Constitucional