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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E SEC PUBLICIDADE EIRELI – EPP.

 

O Município de SANTA MARIA/RN pessoa jurídica de direito público, com Sede à Av. Presidente Juscelino, nº 461, Centro, Santa Maria/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito o Sr. RANIERY SOARES CÂMARA, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado em Santa Maria/RN, CEP – 59.464-000 e inscrito no CPF sob o nº 874.513.104-00 doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) SEC PUBLICIDADE EIRELI – EPP pessoa jurídica de direito privado inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.381.234/0001-38 sediado(a) na AVENIDA PRUDENTE DE MORAIS, N° 744 SALA 1109, BAIRRO: TIROL, CEP: 59020-510, NATAL/RN, em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) GILVAN ARAÚJO LOPES, portador(a) da Carteira de Identidade nº 508.054, expedida pela (o) SPP/RN, e CPF nº 365.735.824-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2022 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo aditivo ao Contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente TERMO tem o objetivo de ADITIVAR em 25% (vinte e cinco por cento) apenas o quantitativo expresso para o item 01, ora expresso no Termo de Contrato original, permanecendo inalterados o valor unitário para o item em questão bem como os demais itens, com fundamento no inciso I, alínea a do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público tendo em vista a importância da prestação dos serviços e sua interrupção por falta de saldo acarretaria atraso em processos licitatórios e afins.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR (ACRÉSCIMO QUANTITATIVO)

2.1. Será acrescido ao saldo atual do item o quantitativo expresso abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR UNIT VLR. TOTAL
1 PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO RN. CM 37,5 R$ 42,00 R$ 1.827,00
VALOR TOTAL R$ 1.827,00 (um mil, oitocentos e vinte e sete reais).

 

CLAÚSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

SANTA MARIA/RN, 09 de maio de 2022.

 

Município de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

Sec Publicidade EIRELI – EPP

CNPJ: 08.381.234/0001-38

Contratada

 

GILVAN ARAÚJO LOPES

Representante Legal

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