NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – ARP Nº 004/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – ARP Nº 004/2022
NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN
NOTIFICADA: VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGGOS DE ESCRITORIO EIRELI inscrito no CNPJ sob n° 35.458.953/0001-82.
ENDEREÇO: Rua Padre Teofilo Tworz, 640 – Prado. CEP: 50.751-315 – Recife/PE
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 004/2022 – Ata de registro de preços nº 004/2022.
OBJETO:OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA, E PERMANENTE, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Raniery Soares Câmara, Resolve:
Considerando que o Município firmou ata de registro de preços com a empresa VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGGOS DE ESCRITORIO EIRELI inscrito no CNPJ sob n° 35.458.953/0001-82;
Considerando que é dever do Contratado cumprir na integralidade o que consta no Edital e Anexos do Certame de que participou, e o cumprimento irregular das cláusulas contratuais não é aceito pela Administração Pública Municipal;
Considerando que o município encaminhou solicitação a empresa, mesmo após a solicitação, os itens não foram entregues ao Município até a presente data;
Considerando o disposto no caput, do artigo 77, e no caput, incisos I e II do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;
NOTIFICAR a empresa VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGGOS DE ESCRITORIO EIRELI inscrito no CNPJ sob n° 35.458.953/0001-82, para que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, PRESTE ESCLARECIMENTOS por via documental no tocante ao não efetivo cumprimento das condições contratuais, no que diz respeito ao motivo pelo qual não foi entregue os itens ordenados no prazo previamente estabelecido e ENTREGUE os itens solicitados em conformidade com o que foi apresentado quando do procedimento licitatório, sob pena, de rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
Santa Maria/RN, 18 de maio de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Constitucional