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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – ARP Nº 030/2021

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: LUAZUL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ Nº 04.229.531/0001-01.

ENDEREÇO: RUA IRMA OTILIA, nº 700, LOTE 56 QUADRA 04, BAIRRO: ZONA DE EXPANSAO URBANA, MACAÍBA/RN, CEP: 59.280-000.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 002/2021 – Ata de registro de preços nº 030/2021

OBJETO:OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E HIGIENE PESSOAL, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Raniery Soares Câmara, Resolve:

 

Considerando que o Município firmou ata de registro de preços com a empresa LUAZUL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 04.229.531/0001-01;

 

Considerando que é dever do Contratado cumprir na integralidade o que consta no Edital e Anexos do Certame de que participou, e o cumprimento irregular das cláusulas contratuais não é aceito pela Administração Pública Municipal;

 

Considerando que a empresa já praticou sucessivos equívocos junto ao Município relacionado à Ata de Registro de Preços firmada entre o Município e a empresa, principalmente no que se refere aos prazos de entrega;

 

Considerando que o Município realizou solicitação à empresa em 08 de março de 2022 e 27 de abril de 2022;

 

Considerando que o Município já havia NOTIFICADO a empresa em 19 de abril de 2022, ato esse que foi devidamente enviado para o e-mail cadastrado pela empresa bem foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) momento em que foi oportunizado prazo para a empresa se manifestar acerca do descumprimento;

 

Considerando que mesmo após a solicitação, os itens não foram entregues ao Município e a empresa não apresentou qualquer justificativa para este descumprimento até a presente data;

 

Considerando que após incessantes tentativas de contato do Município com a empresa não logrou-se êxito.

 

Considerando o disposto no caput, do artigo 77, e no caput, incisos I e II do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

NOTIFICAR a empresa LUAZUL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 04.229.531/0001-01, para que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, PRESTE ESCLARECIMENTOS por via documental no tocante ao não efetivo cumprimento das condições contratuais, no que diz respeito ao motivo pelo qual não foi entregue os itens ordenados no prazo previamente estabelecido e ENTREGUE os itens solicitados em conformidade com o que foi apresentado quando do procedimento licitatório, sob pena, de rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

Santa Maria/RN, 18 de maio de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Constitucional

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