ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 061/2021 – PP Nº 013/2021
O Município de SANTA MARIA/RN, com sede na Rua Presidente Juscelino, nº 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob o número 01.612.438/0001-93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito RANIERY SOARES CÂMARA, e inscrito no CPF sob número 874.513.104-00, denominada neste ato como CONTRATANTE e de outro lado, a empresa R F SOARES SERVICOS DE INTERNET, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n° 08.191.530/0001-76, situada á Av. Presidente Juscelino, nº 16, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59.464-000, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. ROGERIO FERNANDES SOARES, inscrito no CPF sob n° 033.625.004-55, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente Contrato, que se regerá pela Lei nº 8666/93 e as modificações introduzidas pela Lei nº 8883/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta do Contrato Administrativo n° 061/2021 para aditivar o prazo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULATERCEIRA – CONSIDERAÇÕES FINAIS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Santa Maria/RN, 31 de maio de 2022.
Município de Santa Maria/RN
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Contratante
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
R F Soares Servicos de Internet
CNPJ: 08.191.530/0001-76
Contratada
ROGERIO FERNANDES SOARES
Representante