LEI ORDIÁRIA 300/2022 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDIÁRIA 300.2022- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Ordinária nº 300/2022, de 21 de Junho de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal de Santa Maria/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, no valor de R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais), quando irá incorporar a fonte de receitas “1704.0000” – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural”, ao projeto/atividade “Recolhimento das Contribuições Correntes ao Regime Geral de Previdência Social/INSS”.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal de Santa Maria/RN, fica autorizado a abrir ao orçamento corrente, créditos adicionais suplementares, em mais dezoito por cento do valor anual das despesas.
Art. 3º – Para fazer face ao crédito adicional mencionado no artigo 1º, serão utilizadas as fontes de anulação especificadas no Pa. 1º, Incisos I, II e III, todos do artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964, quando, no ato da abertura do crédito adicional, objeto desta Lei, serão especificadas as fontes e seus respectivos valores.
Art. 4º – A alteração orçamentária instituída por esta Lei, fica incorporada no Plano Pluri-anual e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Em, 21 de Junho de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal de Santa Maria/RN
PROJETO/ATIVIDADE QUE SERÁ INCLUSA A FONTE DE RECURSOS
QUE TRATA O ARTIGO 1º DESTA LEI
Tabela I
Unidade orçamentária: | Secretaria Municipal de Administração |
Função | 04 – Administração |
Sub-função | 122 – Administração Geral |
Projeto/Atividade | Recolhimento das Contribuições Correntes ao Regime Geral de Previdência Social/INSS |
Elemento | 31.90.13 – Obrigações Patronais |
Valor/R$ | R$ 285.000,00 |
Fonte de receitas | 1704.0000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural |
Em, 21 de Junho de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal de Santa Maria/RN