LEI ORDINÁRIA Nº 302/2022 – AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA 302/2022- AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Lei Ordinária nº 302/2022, de 14 de julho de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal de Santa Maria/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), quando permitirá o reforço orçamentário do Projeto/Atividade “Amortização da Dívida Fundada junto aos Precatórios Trabalhistas e RPV’s”, conforme detalhamento contido na Tabela I anexa.
Art. 2º – Para fazer face ao crédito adicional mencionado no artigo 1º, será utilizada a fonte de anulação especificada no Par. 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964, conforme detalhamento contido na Tabela II anexa.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Em, 14 de julho de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal de Santa Maria/RN
PROJETO/ATIVIDADE QUE SERÁ SUPLEMETADO
Tabela I
Unidade orçamentária: | Secretaria Municipal de Administração |
Função | 28 – Encargos Especiais |
Sub-função | 843 – Serviço da Dívida Interna |
Projeto/atividade | 1062 – Amortização da Dívida Fundada junto aos Precatórios Trabalhistas e RPV´s |
Elemento | 4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado |
Valor/R$ | R$ 95.000,00 |
Fonte de receitas | 1500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Total | R$ 95.000,00 |
Em, 14 de julho de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal de Santa Maria/RN
PROJETO/ATIVIDADE QUE SERVIRÁ COMO FONTE DE ANULAÇÃO
Tabela II
Unidade orçamentária: | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Função | 13 – Cultura |
Sub-função | 392 – Difusão Cultural |
Projeto/atividade | 2039 – Manutenção das Ações do Setor de Cultura |
Elemento | 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas/PC |
Valor/R$ | R$ 65.000,00 |
Fonte de receitas | 1500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Elemento | 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado – PC |
Valor/R$ | R$ 30.000,00 |
Fonte de receitas | 1500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Total | R$ 95.000,00 |
Em, 14 de julho de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal de Santa Maria/RN