DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR 001/2022 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 033/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR 001/2022.
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR 001/2022 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 033/2021
EMPRESA: SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIRELI
CNPJ nº 27.390.249/0001-07
MOTIVO: FALHA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
DOS FATOS
Trata-se de abertura de processo administrativo para apurar condutas do fornecedor SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIREL.
Nesse sentido, o Setor de Gestão de Contratos relata os seguintes FATOS:
No dia 29 de março de 2022, foi encaminhada a primeira notificação a empresa, onde no dia 08 de março de 2022 o município solicitou por meio de ordem de compras 308025/2022, 308026/2022, 308027/2022, e 308028/2022 do material para ser entregue para atender as necessidades da secretaria no que tange a merenda escolar dos estudantes. Contudo a mercadoria só foi entregue 25 de março parcialmente.
2 No dia 02 de maio de 2022, foi encaminhada a segunda notificação a empresa, onde no dia 13 de abril de 2022 o município solicitou por meio de ordem de compras 413.012/2022, 413.013/2022, 413.014/2022, e 413.015/2022 do material para ser entregue para atender as necessidades da secretaria no que tange a merenda escolar dos estudantes. Contudo a mercadoria só foi entregue 25 de março parcialmente, atendendo apenas uma ordem de compra das quatro solicitadas pelo município.
3 No dia 30 de junho de 2022, foi encaminhada a segunda notificação a empresa, onde no dia 18 de maio de 2022 o município solicitou por meio de ordem de compras 518014/2022, 518015/2022,518016/2022, e 518017/2022 do material para ser entregue para atender as necessidades da secretaria no que tange a merenda escolar dos estudantes. Contudo as mercadorias só foram entregues 04 de julho de 2022 parcialmente.
Nessa esteira, a empresa tinha um prazo de 05 (cinco) dias uteis após o envio das ordens de compra para fazer as entregas, conforme cláusula quarta do termo de referência do edital.
Passado o referido prazo, efetuou as entregas de forma parcial conforme relatório nos seus itens 1, 2, e 3dos fatos.
A empresa notificada através do processo administrativo 001/2022 para apurar conduta em comento dando-lhe a oportunidade de ampla defesa e o contraditório para que manifestasse nos autos. Não o fez de forma tempestiva.
É o que basta relatar.
Nesse momento, fica evidente o descumprimento do Edital, Ata de Registro de Preços e a consequente inexecução parcial do objeto pelo fornecedor, causando assim um grave prejuízo no desabastecimento de alimentos a secretaria municipal de educação e cultura que necessita dos itens solicitados para atender os alunos da rede municipal de ensino, no que tange a merenda escolar.
O instrumento editalício em seu item 14, assim leciona:
Item 16 – DAS SANSÕES
16.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA por um período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital;
16.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
Ainda nessa esteira, assim versa a Ata de Registro de Preços em sua CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
Comprovada toda a falha na execução do contrato, entendemos ser possível a aplicação da penalidade com fulcro no item 16.2.3 do edital, a luz do princípio da razoabilidade, impedir a empresa SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIRELI suspensa do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA por um período de 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital;
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, analisados os fundamentos de Fato e de Direito, decidimos pela aplicação das penalidades de IMPEDIR a empresa SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.390.249/0001-07 suspensa do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA por um período de 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital;
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, a contar da data do recebimento desta penalidade, dirigido ao Prefeito, no endereço Rua Jerônimo Câmara, 74, 1° andar, Setor de Licitação, Centro, João Câmara/RN.
Publique-se. Intime-se.
Santa Maria/RN, 26 de julho de 2022.
PAULO CESAR FELIX DA COSTA
Gestor de Contrato