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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA JMS ASSESSORIA E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, NA FORMA ABAIXO:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, com sede na Rua Presidente Juscelino, nº 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.438/0001-93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito RANIERY SOARES CÂMARA inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa JMS ASSESSORIA E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, inscrita no CNPJ sob nº: 26.724.942/0001-06, com sede na Rua Eucalipto, nº 240, Bairro: Vila Verde, João Câmara – CEP: 59.555-000, neste ato representada por seu sócio o Sr. (a) JADSON MEDEIROS DE SANTANA inscrito no CPF sob nº 098.476.654-51, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente Contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8666/93 e as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS AFIM DE ELABORAR EDITAIS E CONTRATOS, ACOMPANHAR EM SESSÃO PÚBLICA E PROCESSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. O presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 01 de agosto de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Contratante

Raniery Soares Camara

Prefeito Municipal

 

JMS Assessoria e Serviços de Apoio Administrativo

CNPJ nº: 26.724.942/0001-06

Contratada

JADSON MEDEIROS DE SANTANA

Representante

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