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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2022 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001.2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E A EMPRESA MARIA ISAMARA DE O. PEREIRA MEDEIROS inscrito no CNPJ n° 34.637.220/0001-42.

 

CONTRATANTEO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, nº 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59.464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00.

 

CONTRATADAMARIA ISAMARA DE O. PEREIRA MEDEIROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n° 34.637.220/0001-42, situada a SITIO CLAVINOTE, nº 112, Centro, LAGOA NOVA/RN, CEP nº 59.390-000, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. MARIA ISAMARA DE O. PEREIRA MEDEIROS, inscrito no CPF sob n° 101.304.674-99.

 

As partes celebram entre si o presente termo aditivo ao contrato nº 052/2022, instruído no Edital da Dispensa Eletrônica n.º 001/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente TERMO tem o objetivo de ADITIVAR em 17,51% (dezessete vírgula cinquenta e um por cento) o VALOR do CONTRATO nº 052/2022, onde o acréscimo no valor justifica-se pelo fato de que após vistoria técnica do setor de engenharia identificou a necessidade de alterar alguns quantitativos da planilha orçamentária inicial.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor do presente aditivo é de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), referente ao acréscimo de 17,51% (dezessete vírgula cinquenta e um por cento) sobre o VALOR do CONTRATO nº 052/2022.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente aditivo será a partir de sua assinatura e perdurará por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada nas hipóteses previstas na Lei.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O Município de Santa Maria/RN providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial Dos Municípios (FEMURN), até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da comarca de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Santa Maria/RN, em 01 de setembro de 2022.

 

Município de Santa Maria/ RN

CNPJ: 01.612.438/0001-93

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

Maria Isamara de O. Pereira Medeiros

CNPJ nº. 34.637.220/0001-42

Contratada

 

MARIA ISAMARA DE OLIVEIRA FEREIRA MEDEIROS

Representante

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