LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2022 – Dispõe sobre reestruturação do Sistema de Controle Interno do Município de Santa Maria, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR 060/2022-DISÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO
LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2022.
Dispõe sobre reestruturação do Sistema de Controle Interno do Município de Santa Maria, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Estabelecer a reestruturação do Sistema de Controle Interno do Município de Santa Maria.
Art. 2º Em consonância ao disposto no art. 31 e art. 74 da Constituição da República Federativa do Brasil, o Município de Santa Maria/RN possui seu próprio sistema de controle interno, que atuará de forma integrada, com o objetivo de continuamente efetivar a avaliação da gestão e o acompanhamento dos programas e políticas públicas, bem como analisar seus resultados frente a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional da municipalidade.
Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – Controle Interno: a atividade responsável por garantir o correto funcionamento dos processos internos do Município de Santa Maria/RN, os quais consistem no modelo de operação da organização regido por princípios, regulamentos e normas legais;
II – Sistema de Controle Interno: se refere ao mecanismo de acompanhamento e orientação da administração, formado por um conjunto de normas, regras, princípios e procedimentos que regem a atuação e o desempenho da atividade de controle interno no âmbito do Município de Santa Maria/RN.
Art. 4º Constituem objetivos do Sistema de Controle Interno do Município de Santa Maria/RN:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no planejamento estratégico e a execução dos programas e do orçamento do Município de Santa Maria/RN, com a observância da legislação e normas que orientam a atividade administrativa;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados;
III – acompanhar as operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município de Santa Maria/RN;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 5° O controle interno é atividade inerente à função administrativa, sendo, portanto, de responsabilidade de todo e qualquer colaborador no desempenho de suas atribuições.
Art. 6° A coordenação do Sistema de Controle Interno do Município de Santa Maria/RN será da Controladoria que possui estrutura condizente com o porte e a complexidade do Município de Santa Maria/RN.
Art. 7º A Controladoria deverá analisar a conformidade dos processos administrativos no âmbito do Município de Santa Maria/RN com fundamento nas normas internas da entidade e demais normas de regência.
Parágrafo único. A análise de conformidade deve ser realizada com escopo na documentação necessária ao procedimento e no cumprimento ao que for exigível de cada documento de maneira objetiva.
Art. 8º Os cargos comissionados de Procurador do Município, Controlador Interno e Pregoeiro que possuem papel relevante no Sistema de Controle Interno obedecerão os seguintes níveis, quantidades de vagas e valor da remuneração, nos termos da tabela abaixo:
Cargo Comissionado | Símbolo | Vagas | Remuneração |
Procurador do Município | CC-1 | 01 | R$ 3.000,00 |
Controlador Interno | CC-1 | 01 | R$ 3.000,00 |
Pregoeiro | CC-1 | 01 | R$ 3.000,00 |
Art. 9º O município de Santa Maria/RN fica autorizado a realizar abertura de crédito orçamentário suplementar para cumprir com alterações administrativas até o percentual de 20% (vinte por cento), considerando as modificações de estrutura administrativa previstas nesta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando todas as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, 23 de setembro de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria