ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.402/2022.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN, vem TORNAR PÚBLICO aHOMOLOGAÇÃOdo PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2022, do tipoMENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E HIGIENE PESSOAL, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, conformeADJUDICAÇÃOem favor das seguintes empresas:
DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS– CNPJ: 35.284.764/0001-30 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 3, 4, 10, 13, 14, 17, 23, 25, 26, 28, 29, 33, 37, 38, 46, 47, 53, 56, 59, 61, 67, 71 ; totalizando o valor de R$ 163.045,00 (cento e sessenta e três mil e quarenta e cinco reais).
CAVALCANTE & CIA LTDA– CNPJ: 10.655.938/0001-01 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 27, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 57, 58, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 76 ; totalizando o valor de R$ 277.262,00 (duzentos e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais).
Tudo em conformidade, com o presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, ao Decreto Municipal nº 004 de 28/01/2021, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de Junho de 1994. Pelo que se lavrou o presente Termo.
Ficando, no intento, as epigrafadas empresas devidamenteCONVOCADASa comparecer, por seu representante legal, na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, com logradouro, sito à Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP: 59 464-000, 1º Andar, com o desiderato de assinar a ARP e/ou CONTRATO, no prazo tempestivo de05 (cinco) dias úteis, a contar desta PUBLICAÇÃO nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, em sua redação atual, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual.
Santa Maria/RN, 30 de setembro de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Constitucional/Santa Maria/RN