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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2022

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN, vem TORNAR PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2022, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E HIGIENE PESSOAL, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, conformeADJUDICAÇÃOem favor das seguintes empresas:

 

A empresa DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS – CNPJ: 35.284.764/0001‑30 saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 3, 4, 10, 13, 14, 17, 23, 25, 26, 28, 29, 33, 37, 38, 46, 53, 56, 59, 61, 67, 71; totalizando o valor de R$ 140.045,00 (cento e quarenta mil e quarenta e cinco reais).

 

A empresa CAVALCANTE & CIA LTDA – CNPJ: 10.655.938/0001‑01 saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 27, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 57, 58, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 76 ; totalizando o valor de R$ 317.257,00 (trezentos e dezessete mil, duzentos e cinquenta e sete reais).

 

Tudo em conformidade, com o presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, ao Decreto Municipal nº 004 de 28/01/2021, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de Junho de 1994. Pelo que se lavrou o presente Termo.

 

Ficando, no intento, as epigrafadas empresas devidamente CONVOCADAS a comparecer, por seu representante legal, na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, com logradouro, sito à Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP: 59 464-000, 1º Andar, com o desiderato de assinar a ARP e/ou CONTRATO, no prazo tempestivo de05 (cinco) dias úteis, a contar desta PUBLICAÇÃO nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, em sua redação atual, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual.

 

Santa Maria/RN, 03 de outubro de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Constitucional/Santa Maria/RN

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