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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ANEXO II DA LEI ORDINÁRIA 305- DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO

ANEXO II – DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO

 

I – ORÇAMENTO FISCAL NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO:

 

1.1 – Na área da Administração

1.1.1 – Ampliar o sistema de informatização do município;

1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;

1.1.3 – Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem do servidor público;

1.1.4 – Adquirir novos imóveis;

 

1.2 – Nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo

1.2.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.2.2 – Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;

1.2.3 – Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município;

1.2.4 – Construir estação de transbordo de resíduos sólidos;

1.2.5 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;

1.2.6 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável;

1.2.7 – Efetuar a dragagem dos rios;

 

1.3 – Na área da Educação

1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino;

1.3.2 – Construção de novas escolas;

1.3.3 – Aquisição de novas unidades de transporte escolar;

1.3.4 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;

1.3.5 – Construir e equipar cozinhas, refeitórios e câmaras frigoríficas em escolas;

1.3.6 – Construir acessibilidade nas escolas;

1.3.7 – Atualização dos projetos arquitetônicos e complementares das escolas municipais;

 

1.4 – Nas áreas da Cultura e Turismo

1.4.1 – Aquisição de instrumentos musicais para os programas com jovens;

1.4.2 – Criar e equipar o coral municipal;

1.4.3 – Construir equipamentos que visem o desenvolvimento do turismo e do lazer.

 

1.5 – Nas áreas dos Transportes e Trânsito

1.5.1 – Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município;

1.5.2 – Adquirir veículos para equipar a frota municipal;

1.5.3 – Instalar novos abrigos rodoviários;

1.5.4 – Efetuar a pavimentação e urbanização das ruas do município;

 

1.6 – Nas áreas do Trabalho e Habitação

1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular;

1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;

 

1.7 – Na área do Desenvolvimento Rural

1.7.1 – Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor e ao pescador;

1.7.2 – Construir barreiros em terras de pequenos agricultores;

1.7.3 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural;

1.7.4 – Construção de reservatório de água nas comunidades rurais;

1.7.5 – Construir pequenos barreiros e promover a manuntenção dos barreiros já existentes

1.7.6 – Ampliar o abastecimento de agua nas comunidades rurais;

1.7.7 – Perfurar e promover a manuntenção dos poços artesianos;

 

1.8 – Nas áreas do Esporte e Lazer

1.8.1 – Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos;

1.8.2 – Construir os vestiários e alambrados nas quadras de esportes do município;

1.8.3 – Ampliação e manutenção dos estádios de futebol;

1.8.4 – Instalação de academias para a terceira idade;

1.8.5 – Construção de uma área de lazer para atividades desportivas diversas;

 

1.9 – Nas áreas de Obras e Serviços Públicos

1.9.1 – Ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública;

1.9.2 – Ampliar os cemitérios públicos;

1.9.3 – Construir o mercado público e a nova rodoviária;

1.9.4 – Construir e reformar praças públicas;

1.9.5 – Construir as novas unidades necessárias à administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum;

1.9.6 – Pavimentar ruas das comunidades do município;

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

2.1 – Na área da Saúde

2.1.1 – Adquirir veículos e equipamentos do sistema de saúde pública, em especial ambulâncias;

2.1.2 – Ampliar o sistema de saúde pública local;

2.1.3 – Instalar academias de terceira idade em comunidades urbanas e rurais;

2.1.4 – Construir e instalar pontos de apoio ao atendimento à saúde;

2.1.5 – Aquisição de veículo com capacidade para 7 lugares, no mínimo, para transporte de pacientes;

2.1.6 – Melhorar as instalações físicas das UBS municipais;

2.1.7 – Ampliação e reforma de UBS, conforme a necessidade;

 

2.2 – Na área da Assistência Social

2.2.1 – Reforma da sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);

2.2.2 – Aquisição de equipamentos para as unidades da assistência social, inclusive para o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centro de Convivência;

2.2.3 – Equipar e reformar os prédios da Assistência Social;

2.2.4 – Aquisição de veículos para a Politica Municipal de Assistência Social;

2.2.5 – Aquisição de prédio para implantação da Casa dos Conselhos;

2.2.5 – Reformar do prédio da sede do Conselho Tutelar;

2.2.6 – Equipar e Reformar o prédio que funcionamento do SCFV;

 

Em, 24 de Outubro de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

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