LEI COMPLEMENTAR 061/2022 – DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÕES E ALTERAÇÕES À LEI COMPLEMENTAR N.º 048, DE 15 DE AGOSTO DE 2018, ESPECIALMENTE COM RELAÇÃO AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E A TAXA DE COLETA DE LIXO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR 061/2022- DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÕES E ALTERAÇÕES À LEI COMPLEMENTAR N.º 048, DE 15 DE AGOSTO DE 2018, ESPECIALMENTE COM RELAÇÃO AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E A TAXA DE COLETA DE LIXO
Dispõe sobre atualizações e alterações à Lei Complementar n.º 048, de 15 de agosto de 2018, especialmente com relação ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo, que dispõe sobre a política municipal de tributação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as atualizações e alterações à Lei Complementar n.º 048/2018, que trata da política municipal de tributação, especialmente relacionado ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo.
Art. 2º Ficam atualizadas as tabelas que constam da Lei Complementar n.º 048/2018 do Município de Santa Maria/RN, quais sejam, Planta Genérica de Valores Imobiliários, as tabelas do §4º do Anexo I que trata dos imóveis por natureza e acessão física, e a tabela X que trata das alíquotas para cobrança de taxa de coleta de lixo.
Art. 2º-A Isentar as famílias do Município de Santa Maria – RN que recebem o benefício do Governo Federal denominado de Auxílio Brasil da Cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo.
Art. 2º-B Isentar a cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo para os moradores da Comunidade Nova Canaã do município de Santa Maria – RN.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando todas as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, 01 de novembro de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria