CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN E A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO, 461, CENTRO, SANTA MARIA/RN
CEP: 59464000 CNPJ: 01.612.438/0001-93
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN E A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC.
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr. RANIERY SOARES CÂMARA, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, autoridade competente e a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, sediada na Av. Presidente Juscelino, N.º 455 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.613.859/0001-39, neste ato representado pelo Presidente da Câmara, o Sr. ARTHUR CÉSAR AZEVEDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 081.940.704-65, doravante denominadas CONVENENTES, firmam o presente instrumento a fim de cumprir com as exigências do Decreto Federal nº 101/2000 e Lei nº 12.527/2011, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- Este convênio tem por objeto o estabelecimento de uso recíproco e gratuito do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle e do intercâmbio dos sistemas estruturais de gestão utilizados entre Poder Executivo e Poder Legislativo, observado o disposto no Decreto nº 10.540, de 05/11/2020 do SIAFIC que determina a integração entre o órgãos municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS
- O SIAFIC será gerenciado pelo Poder Executivo que ficará responsável pela contratação, desenvolvimento, manutenção e atualização do sistema e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação.
2.1 O Legislativo Municipal reembolsará ao Executivo os valores referentes a sua cota parte de utilização do Sistema até dia 10 do mês subsequente à utilização.
2.1.1 Caso não seja realizado o mencionado repasse, o Executivo Municipal está autorizado a determinar a suspenção da oferta do Sistema ao Legislativo até que seja regularizada a pendência financeira.
2.2 A empresa contratada pela Prefeitura Municipal para gerenciar o sistema, deverá disponibilizar para a Câmara Municipal, o Backup de sua base de dados (no formato original do SGDB), o Dicionário de Dados, bem com o MER (Modelo de Entidade e Relacionamento) em meio digital, Referente ao Poder Legislativo sempre que lhe for solicitado.
2.3 O Poder Executivo observará a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo e não interferirá nos atos do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação e em conformidade com os limites de empenho e cronograma de desembolso estabelecido nos demais controle e registros contáveis de responsabilidade da Câmara Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
- O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
- É vedado aos CONVENENTES, sob pena de rescisão do ajuste:
- a) utilizar, salvo em caráter emergencial sempre justificadamente, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
- b) subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo se permitido neste instrumento e em norma correlata, bem como se houver anuência expressa por parte dos CONVENENTES.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
- Os CONVENENTES se comprometem a utilizar os dados referentes ao sistema somente nas atividades que, em virtude de lei, sejam de sua competência e a observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação (LAI).
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
- As cláusulas deste convênio poderão ser alteradas por consenso, por meio de aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO
- Ficam as partes responsáveis por fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, podendo assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução, no caso de paralização ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE
- O presente convênio terá pra de vigência indeterminado, a partir de sua publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
- Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi, RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento, para todos os fins de direito.
Santa Maria/RN, 10 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Raniery Soares Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.613.859/0001-39
Arthur César Azevedo de Oliveira