Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO – 03060001/2021 – TOP DOWN CONSULTORIA LTDA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03060001/2021 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE SANTA MARIA E A EMPRESA (TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, INSCRITA PELO CNPJ: 40.998.734/0001-26. PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS, DIÁRIAS E PASSAGENS AÉREAS, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PROTOCOLO GERAL, DIGITALIZAÇÃO E BUSINESS INTELLIGENCE (BI), VOLTADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES E ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.

 

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001- 93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr RANIERY SOARES CÂMARA, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, autoridade competente.

 

CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CPNJ sob nº: 40.998.734/0001-26 situada na Rua Juarez Távora, 3370, Candelária, Natal/RN neste ato representado por ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU, inscrito no CPF n° 903.964.054-87, de acordo com a representação legal que lhes é outorgada por Contrato Social.

O Contratante tem entre si justo celebram o presente termo aditivo ao Contrato n°. 03060001/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA

 

Justifica-se o termo de aditivo ao contrato, em virtude da implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), criado pelo Governo Federal através do Decreto Nº 10.540, de 5 de Novembro de 2020, com o objetivo de assegurar a transparência da gestão fiscal, entre o órgão gerenciado, e o legislativo municipal.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto aumentar o valor mensal dos serviços previstos no contrato no seu item 2, em 19,34% (dezenove virgula, trinta e quatro porcento).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE

 

O valor global do presente contrato passara de R$46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), para R$ 56.300,00 (cinquenta e seis mil e trezentos reais), os valores unitários são aqueles constantes no relatório de Licitações por Centro de Custo e Itens, que segue no anexo II do presente instrumento e em conformidade com o preço vigente e consignado no termo de contrato 03060001/2021;

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

 

O recurso financeiro é proveniente, da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Unidade Orçamentária: 2003 – Secretaria Municipal de Administração

Ação: 2007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração Classificação econômica: 33.90.40.00 – Serviços e Tecnologia da Informação e Comunicação

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

17040000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

17050000 – Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente termo aditivo decorre de orientação da Secretaria Municipal de administração, exarada no convenio e encontra amparo legal no art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

 

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi, RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.

 

Santa Maria/RN, em 11 de janeiro de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

CPF nº 874.513.104-00

Contratante

 

Top Down Consultoria LTDA

CNPJ: 40.998.734/0001-26

 

ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU

 

CPF n° 903.964.054-87

Contratada

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo