ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03060001/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.998.734/0001-26, com sede Rua Juarez Távora, 3370, Candelária, Natal/RN – CEP: 59.065-300, neste ato representado pela Sra. Alessandra Magally Lima De Abreu, inscrita no CPF n° 903.964.054-87, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520 de 17/07/2002, com o edital do processo licitatório 001/2021, na modalidade Pregão Presencial e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente a Contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras, Contratos e Convênios, Diárias e Passagens Aéreas, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo Geral, e Digitalização, voltados para atender as necessidades e atividades da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da legislação brasileira, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico as unidades operacionais integradas do Ente.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULATERCEIRA– DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Santa Maria/RN, 11 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Contratante
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Top Down Consultoria LTDA
CNPJ: 40.998.734/0001-26
Contratada
ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU
Representante Legal