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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 – SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

Pregão Presencial Nº 003/2023 – SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 516/2023– PMSM

 

Aos 30/03/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA inscrito no CNPJ sob n° 33.379.154/0001-95 com endereço na AV. RIO BRANCO, nº 307, Bairro:RIBEIRA, NATAL/RN, CEP: 59012-000, neste ato representadopelo Sr. (a) FLAUBER WIGWNES DA SILVA BRITO , inscrito no CPF sob n° 017.006.634-70 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 003/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 003/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 33.379.154/0001-95 Telefone: (84) 3346-6304 Email: CONTATO@RJTRES.COM.BR
Endereço: AV. RIO BRANCO, 307 , RIBEIRA, NATAL/RN, CEP: 59012-000
Representante: FLAUBER WIGWNES DA SILVA BRITO – CPF: 017.006.634-70
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
35 0000228 – CAPTOPRIL 50MG HIPOLABOR COMPRIMI 50000,00 0,070 3.500,00
37 0000230 – CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500mg + 200UI AIRELA COMPRIMI 5000,00 0,130 650,00
65 0000256 – CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40MG HIPOLABOR COMPRIMI 40000,00 0,090 3.600,00
84 0000274 – DIGOXINA 0,25MG PHARLAB COMPRIMI 10000,00 0,200 2.000,00
88 0000278 – DOXAZOZINA 4MG PRATI COMPRIMI 3000,00 0,430 1.290,00
100 0000290 – FUROSEMIDA 40MG PRATI COMPRIMI 50000,00 0,060 3.000,00
105 0000295 – HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSP. ORAL 61,5MG AIRELA FRASCO 5000,00 2,850 14.250,00
112 0000302 – ITRACONAZOL 100MG GEOLAB COMPRIMI 3000,00 1,340 4.020,00
116 0000306 – LACTULOSE 667MG/ML HIPOLABOR FRASCO 1000,00 5,550 5.550,00
136 0000326 – METRONIDAZOL 250MG PRATI COMPRIMI 30000,00 0,210 6.300,00
164 0005030 – PREDNISOLONA 20mg PRATI COMPRIMI 50000,00 0,490 24.500,00
175 0000364 – SOLUÇÃO FISIOLÓGICO NASAL 0,9% FARMACE FRASCO 2000,00 1,200 2.400,00
192 0005039 – ÁCIDO VALPRÓICO – 250mg. ZYDUS COMPRIMI 10000,00 0,600 6.000,00
193 0005040 – ÁCIDO VALPRÓICO – 500mg. ZYDUS COMPRIMI 10000,00 1,120 11.200,00
205 0005052 – CARBAMAZEPINA (TEGRETOL) – 400mg. CRISTALIA COMPRIMI 15000,00 0,600 9.000,00
207 0005054 – CARBONATO DE LÍTIO – 300mg. HIPOLABOR COMPRIMI 10000,00 0,300 3.000,00
212 0005059 – CLONAZEPAM (GOTAS) – 2,5mg/ml. HIPOLABOR FRASCO 3000,00 3,190 9.570,00
216 0005063 – CLORIDRATO DE SERTRALINA – 50mg. PRATI COMPRIMI 10000,00 0,170 1.700,00
219 0005066 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA – 75mg. GEOLAB COMPRIMI 10000,00 1,080 10.800,00
220 0005067 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA – 150mg. EMS COMPRIMI 10000,00 2,100 21.000,00
231 0005078 – FENOBARBITAL SÓDICO (INJETÁVEL) – 100mg/ml (Ampolo de 2 ml) CRISTALIA Ampola 500,00 2,600 1.300,00
233 0005080 – HALOPERIDOL (HALDOL) – 1mg. CRISTALIA COMPRIMI 10000,00 0,150 1.500,00
235 0005082 – HALOPERIDOL – (HALDOL) INJETÁVEL – 5mg/ml. CRISTALIA Ampola 600,00 5,150 3.090,00
236 0005083 – HALOPERIDOL GOTAS (HALDOL) – 2mg/ml. CRISTALIA FRASCO 5000,00 6,750 33.750,00
243 0005090 – MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA (LEVOZINE) – 100mg. CRSITALIA COMPRIMI 10000,00 0,900 9.000,00
246 0005093 – MORFINA – 10mg/ml (Ampola de 1 ml) HIPOLABOR Ampola 3000,00 2,800 8.400,00
256 0005103 – ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 100mg/ml SANTISA Ampola 10000,00 1,100 11.000,00
257 0005104 – ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO ( IPSILON) INJETÁVEL 50mg/ml. ZYDUS FRASCO 500,00 52,500 26.250,00
258 0005105 – ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO ( IPSILON) INJETÁVEL 200mg/ml. ZYDUS FRASCO 500,00 52,500 26.250,00
260 0005107 – ADRENALINA 1mg/ml. HIPOLABOR Ampola 500,00 1,100 550,00
262 0005109 – BENZILPENICILINA PROCAÍNA (300.000UI) + BENZILPENICILINA POTÁSSICA (100.000UI) TEUTO Ampola 2000,00 15,050 30.100,00
264 0005111 – BROMOPRIDA 5mg/ml. HIPOLABOR Ampola 500,00 2,600 1.300,00
269 0005115 – CLORIDRATO DE AMIODARONA 150mg/ml (Ampolas de 3 ml) HIPOLABOR Ampola 300,00 3,850 1.155,00
271 0005116 – CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20mg/ml CRISTALIA Ampola 500,00 6,550 3.275,00
293 0005136 – ETOMIDATO 2mg/ml (ampolas de 10 ml) CRISTALIA Ampola 200,00 22,100 4.420,00
298 0005141 – FUROSEMIDA 10mg/ml INJETÁVEL SANTISA Ampola 2000,00 1,650 3.300,00
301 0005144 – HEPARINA SÓDICA 25.000UI/5ml INJETÁVEL HIPOLABOR Ampola 500,00 9,000 4.500,00
318 0005159 – SULFATO DE GENTAMICINA 40mg/ml INJETÁVEL SANTISA Ampola 500,00 1,450 725,00
320 0005161 – SULFATO DE MAGNÉSIO 10% INJETÁVEL HALEX Ampola 200,00 1,400 280,00
321 0005162 – SULFATO DE MAGNÉSIO 50% INJETÁVEL HALEX Ampola 300,00 7,750 2.325,00
323 0005164 – SULFATO DE TERBUTALINA 0,5mg/ml (ampolas de 1 ml) HIPOLABOR Ampola 500,00 1,550 775,00

 

Valor total: R$ 316.575,00, (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e setenta e cinco reais ).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 003/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 003/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 003/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 30 de março de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Rj3 Distribuidora LTDA

CNPJ nº: 33.379.154/0001-95

Órgão Fornecedor

FLAUBER WIGWNES DA SILVA BRITO

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:52CD5103

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2023. Edição 3080
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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