TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2023.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2023.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO, ORIGINÁRIO DO CERTAME NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 25/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA J. PAIVA LOPES NETO.
A Empresa J. PAIVA LOPES NETO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 37.902.281/0001-88, com sede na Rua Dep. Aristófanes Fernandes, nº 766 – Bairro Prefeito Jaime Batista, CEP: 59.515-000 – ANGICOS/RN, neste ato representado pelo Rep. Legal, Sr. José Paiva Lopes Neto, inscrito no CPF/MF sob o nº 016.952.894-47, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, resolve através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2023, firmado com a Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ-MF sob o n. 01.612.438/0001-93, com sede Av. Presidente Juscelino, nº 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP 59464-000, doravante denominada simplesmente RESCINDIDA, em conformidade com as disposições da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 9.1 do Contrato Originário.
Cláusula Segunda:
A rescisão contratual foi solicitada por ato unilateral da Empresa, em razão da inviabilidade de execução do serviço, motivada pelo fato de que o valor apresentado no orçamento passado foi equivocado, de forma que a empresa afirma não conseguir executar o serviço e apresentou desinteresse no contrato.
Cláusula Terceira:
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de a contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 4.1 do contrato original.
Cláusula Quarta:
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, sem prejuízo de eventuais apurações de responsabilidade e danos que tenham sido causados à Municipalidade.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
SANTA MARIA/RN, 21 de julho de 2023.
Município de Santa Maria/rn
Contratante
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
J. Paiva Lopes Neto
Contratado
CNPJ: 37.902.281/0001–88
JOSÉ PAIVA LOPES NETO
Rep. Legal
CPF: 016.952.894
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:70042E8C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/07/2023. Edição 3085
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