LEI ORDINÁRIA 316/2023 – DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR – AMLAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA 316/2023- DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR – AMLAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 316/2023
Dispõe sobre a participação do Município de Santa Maria/RN na Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – AMLAP e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Santa Maria/RN, através de seu Prefeito Constitucional, autorizado a participar como membro filiado da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – AMLAP.
Parágrafo único. O Município fica autorizado, ainda, a praticar os atos que sejam necessários e essenciais à sua filiação à Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – AMLAP.
Art. 2º Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a repassar o percentual de até 0,3% (trinta centésimos por cento) do valor bruto de cada parcela creditada em favor do Município de Santa Maria/RN oriundo do Fundo de Participação dos Municípios em favor da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – AMLAP, a partir da entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º Fica o Município autorizado a criação de eventual crédito suplementar necessário à execução das despesas constituídas a partir da presente Lei, considerando a compatibilidade orçamentária existente.
Art. 4º As relações jurídicas entre o município de Santa Maria/RN e a Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – AMLAP serão reguladas pelas legislações de regência e as normas próprias da entidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, 04 de setembro de 2023.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:4FE03B24
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2023. Edição 3112
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