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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CONVÊNIO 05- AMLAP

CONVÊNIO nº05/2023 – PMSM-RN/AMLAP-RN

 

A Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN, entidade de direito público inscrita no CNPJ sob nº 016.124.380/0001-93, sediada à Rua Presidente Juscelino, 461 – Centro, aqui representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. RANIERY SOARES CÂMARA, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de SANTA MARIA/RN, inscrito no CPF (MF) 874.513.104-00 e do outro lado, como CONVENENTE, a AMLAP- Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.097.213/0001-58, com sede à Rua Demócrito de Souza Paiva, 863 – Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, aqui representada pela Coordenadora Financeira, a Srª Maria Auxiliadora Dantas Lopes, inscrita no CPF (MF) sob o nº 156.128.644-34, brasileira, residente e domiciliada à Rua Brisa da Tarde, 1919 – Bairro Candelária, Natal/RN, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as disposições expressas nas Cláusulas a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo estabelecer vinculo de cooperação técnica e financeira entre as partes, possibilitando a execução dos serviços de assessoria técnica, elaboração e acompanhamento de projetos do município, assessoria junto aos Ministérios e Secretarias Estaduais.

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR

Para execução do presente Convênio a CONCEDENTE repassará à CONVENENTE o valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor bruto de cada parcela creditada em favor da CONCEDENTE, oriunda do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

 

CLÁUSULA 3º – DAS OBRIGAÇÕES

 

São obrigações da CONCEDENTE:

Repassar à CONVENENTE, nas datas acordadas neste instrumento, os recursos financeiros correspondentes à sua participação na execução do presente instrumento, obedecendo o Cronograma Financeiro;

Prorrogar através de aditamento, quando houver necessidade e após justificativa, a vigência deste Convênio;

Acompanhar e determinar a execução dos serviços necessários;

Comunicar à Câmara de Vereadores, Sindicato de Trabalhadores e às Entidades Empresariais a existência deste Convênio; e

Encaminhar toda a documentação necessária para elaboração dos Projetos solicitados.

 

São obrigações da CONVENENTE:

Executar os serviços, dentro das normas definidas através das Instruções Normativas, bem como das regras de cada Ministério e Secretaria Estadual;

Assumir todo ônus operacional para realização dos projetos, bem como a manutenção das instalações físicas, equipamentos, salários e encargos de seus funcionários;

Facilitar o acompanhamento, supervisão e fiscalização pela CONCEDENTE, aos serviços realizados através deste Convênio; e

Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio.

CLÁUSULA 4º – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO

Os valores a serem repassados serão em parcelas e a cada crédito do Fundo de Participação dos Municípios.

CLÁUSULA 5ª – DO CRÉDITO FINANCEIRO

Os recursos serão repassados à CONVENENTE através de débito automático realizado pelo Banco do Brasil S/A, agência São Paulo do Potengi/RN.

 

CLÁUSULA 6ª – DO PERÍODO DE EXECUÇÃO

Os serviços objeto deste Convênio serão executados até 31 de dezembro de 2024, a contar da sua assinatura.

 

CLÁUSULA 7ª – DA VIGÊNCIA

O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

 

CLÁUSULA 8ª – DO ADITAMENTO

O prazo de execução, bem como sua vigência, poderá ser prorrogado mediante a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA 9ª – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A presente despesa correrá por conta do Programa constante na Lei do Orçamento Vigente, de acordo com as especificações abaixo descritas:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03- Secretaria Municipal de Administração
FUNÇÃO 04- Administração
PROGRAMA 014- Programa de Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
SUB-FUNÇÃO 122- Administração Geral
PROJETO/ATIVIDADE 2090- Contribuição à AMLAP, CNM e FEMURN
ELEMENTO 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

CLÁUSULA 10ª – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Convênio será financiado com recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

CLÁUSULA 11ª – DA NOTIFICAÇÃO

Ocorrendo impropriedades e/ou irregularidades na execução do objeto deste Convênio, a CONCEDENTE obriga-se a notificar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a constatação da irregularidade, o dirigente da CONVENENTE, a fim de proceder ao saneamento necessário para regularização na execução do Convênio.

 

CLÁUSULA 12ª – DA RESTITUIÇÃO

Persistindo o desvio de finalidade na execução do objeto deste Convênio após a advertência à CONVENENTE, o presente instrumento poderá ser rescindido.

 

CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO

Constitui motivo para rescisão do presente Convênio o inadimplemento de qualquer cláusula aqui pactuada, particularmente quando constatadas as seguintes situações:

 

O não cumprimento do objeto pactuado;

A não observância ao exposto na Cláusula 11ª acima;

Paralização dos serviços sem motivo justificado por mais de 30 (trinta) dias;

O não envio pela CONCEDENTE da documentação necessária para elaboração dos projetos;

Atraso no cronograma financeiro por mais de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA 14ª – DO FORO

Fica eleito para dirimir assuntos ou questões deste termo de convênio o Foro da Comarca do Município de São Paulo do Potengi/RN.

E por estarem justos e conveniados mandou-se lavrar o presente instrumento em 02 (três) vias, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 05 de setembro de 2023

.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Concedente

Prefeito Municipal

 

 

MARIA AUXILIADORA D. LOPES

 

Convenente

Coordenadora Financeira

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:02639F2B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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