ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONVÊNIO 05- AMLAP
CONVÊNIO nº05/2023 – PMSM-RN/AMLAP-RN
A Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN, entidade de direito público inscrita no CNPJ sob nº 016.124.380/0001-93, sediada à Rua Presidente Juscelino, 461 – Centro, aqui representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. RANIERY SOARES CÂMARA, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de SANTA MARIA/RN, inscrito no CPF (MF) 874.513.104-00 e do outro lado, como CONVENENTE, a AMLAP- Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.097.213/0001-58, com sede à Rua Demócrito de Souza Paiva, 863 – Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, aqui representada pela Coordenadora Financeira, a Srª Maria Auxiliadora Dantas Lopes, inscrita no CPF (MF) sob o nº 156.128.644-34, brasileira, residente e domiciliada à Rua Brisa da Tarde, 1919 – Bairro Candelária, Natal/RN, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as disposições expressas nas Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo estabelecer vinculo de cooperação técnica e financeira entre as partes, possibilitando a execução dos serviços de assessoria técnica, elaboração e acompanhamento de projetos do município, assessoria junto aos Ministérios e Secretarias Estaduais.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR
Para execução do presente Convênio a CONCEDENTE repassará à CONVENENTE o valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor bruto de cada parcela creditada em favor da CONCEDENTE, oriunda do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
CLÁUSULA 3º – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações da CONCEDENTE:
Repassar à CONVENENTE, nas datas acordadas neste instrumento, os recursos financeiros correspondentes à sua participação na execução do presente instrumento, obedecendo o Cronograma Financeiro;
Prorrogar através de aditamento, quando houver necessidade e após justificativa, a vigência deste Convênio;
Acompanhar e determinar a execução dos serviços necessários;
Comunicar à Câmara de Vereadores, Sindicato de Trabalhadores e às Entidades Empresariais a existência deste Convênio; e
Encaminhar toda a documentação necessária para elaboração dos Projetos solicitados.
São obrigações da CONVENENTE:
Executar os serviços, dentro das normas definidas através das Instruções Normativas, bem como das regras de cada Ministério e Secretaria Estadual;
Assumir todo ônus operacional para realização dos projetos, bem como a manutenção das instalações físicas, equipamentos, salários e encargos de seus funcionários;
Facilitar o acompanhamento, supervisão e fiscalização pela CONCEDENTE, aos serviços realizados através deste Convênio; e
Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio.
CLÁUSULA 4º – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO
Os valores a serem repassados serão em parcelas e a cada crédito do Fundo de Participação dos Municípios.
CLÁUSULA 5ª – DO CRÉDITO FINANCEIRO
Os recursos serão repassados à CONVENENTE através de débito automático realizado pelo Banco do Brasil S/A, agência São Paulo do Potengi/RN.
CLÁUSULA 6ª – DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
Os serviços objeto deste Convênio serão executados até 31 de dezembro de 2024, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA 7ª – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA 8ª – DO ADITAMENTO
O prazo de execução, bem como sua vigência, poderá ser prorrogado mediante a celebração de aditamento.
CLÁUSULA 9ª – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A presente despesa correrá por conta do Programa constante na Lei do Orçamento Vigente, de acordo com as especificações abaixo descritas:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 03- Secretaria Municipal de Administração |
FUNÇÃO | 04- Administração |
PROGRAMA | 014- Programa de Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração |
SUB-FUNÇÃO | 122- Administração Geral |
PROJETO/ATIVIDADE | 2090- Contribuição à AMLAP, CNM e FEMURN |
ELEMENTO | 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA 10ª – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Convênio será financiado com recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
CLÁUSULA 11ª – DA NOTIFICAÇÃO
Ocorrendo impropriedades e/ou irregularidades na execução do objeto deste Convênio, a CONCEDENTE obriga-se a notificar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a constatação da irregularidade, o dirigente da CONVENENTE, a fim de proceder ao saneamento necessário para regularização na execução do Convênio.
CLÁUSULA 12ª – DA RESTITUIÇÃO
Persistindo o desvio de finalidade na execução do objeto deste Convênio após a advertência à CONVENENTE, o presente instrumento poderá ser rescindido.
CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente Convênio o inadimplemento de qualquer cláusula aqui pactuada, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
O não cumprimento do objeto pactuado;
A não observância ao exposto na Cláusula 11ª acima;
Paralização dos serviços sem motivo justificado por mais de 30 (trinta) dias;
O não envio pela CONCEDENTE da documentação necessária para elaboração dos projetos;
Atraso no cronograma financeiro por mais de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA 14ª – DO FORO
Fica eleito para dirimir assuntos ou questões deste termo de convênio o Foro da Comarca do Município de São Paulo do Potengi/RN.
E por estarem justos e conveniados mandou-se lavrar o presente instrumento em 02 (três) vias, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos.
Santa Maria/RN, 05 de setembro de 2023
.
RANIERY SOARES CÂMARA
Concedente
Prefeito Municipal
MARIA AUXILIADORA D. LOPES
Convenente
Coordenadora Financeira
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:02639F2B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/