LEI ORDINÁRIA Nº 320/2023 – Autoriza a abertura de créditos adicionais, ajusta os créditos adicionais no orçamento anual de 2023, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA 320.2023- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, AJUSTA OS CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Ordinária nº 320/2023.
Autoriza a abertura de créditos adicionais, ajusta os créditos adicionais no orçamento anual de 2023, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art.1º – Fica o Poder Executivo do Município de Santa Maria/RN, autorizado a abrir no seu orçamento vigente, esse instituído pela Lei Municipal nº 308, de 27 de dezembro de 2022, crédito adicional especial no valor de R$ R$ 70.837,79 (Setenta mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos), quando irá incoporar projetos/atividades e seus detalhamentos, conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei.
Art. 2º – Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional que trata o artigo 1º proverá da anulação parcial de dotações orçamentárias disponíveis, e isso com fundamento no art. 43, Par. 1º da Lei Federal nº 4.320/1964, quando essas fontes serão indicadas no ato da abertura do crédito de que trata o artigo 1º.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo do Município de Santa Maria/RN, autorizado a abrir no seu orçamento vigente, mais 22% (Vinte e dois por cento) da despesa orçamentária anual, de crédito adicional suplementar.
Art. 4º – As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) – Lei 296/2021 de 18 de agosto de 2021, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei 305/2022 de 23 de novembro de 2022, para o Exercício de 2023.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, 09 de Outubro de 2023.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN
RELAÇÃO DOS PROJETOS/ATIVIDADES QUE SERÃO INCLUÍDOS NA LOA
Unidade | 10.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Função | 13 – Cultura |
Sub-função | 392 – Difusão Cultural |
Projeto/atividade | Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG/Áudiovisual |
Elemento | 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
Valor/R$ | R$ 39.741,80 |
Fonte de receitas | 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º, incisos I, II e III – Audiovisual |
Projeto/atividade | Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG/Áudiovisual |
Elemento | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica |
Valor/R$ | R$ 10.673,46 |
Fonte de receitas | 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º, incisos I, II e III – Audiovisual |
Projeto/atividade | Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG/Demais Setores Culturais |
Elemento | 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
Valor/R$ | R$ 19.402,53 |
Fonte de receitas | 17160000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º,– Demais Setores Culturais |
Projeto/atividade | Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG/Demais Setores Culturais |
Elemento | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica |
Valor/R$ | R$ 1.020,00 |
Fonte de receitas | 17160000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º,– Demais Setores Culturais |
Santa Maria/RN, 09 de Outubro de 2023.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN