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DECRETO Nº 015/2023 – ESTABELECE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE CULTURA, EM CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195/22 E O DECRETO FEDERAL º 11.525 DE 11 DE MAIO DE 2023, QUE ASSEGURA AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 015/2023- ESTABELECE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE CULTURA, EM CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195/22 E O DECRETO FEDERAL º 11.525 DE 11 DE MAIO DE 2023, QUE ASSEGURA AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL.

Decreto nº 015/2023 – GP 19 de outubro de 2023.

 

Estabelece a criação do Comitê Gestor de Cultura, em cumprimento da Lei Complementar Federal nº 195/22 e o Decreto Federal º 11.525 de 11 de maio de 2023, que assegura ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

 

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar Federal nº 195/22 e nas modalidades previstas no artigo 5º, 6º e 8º sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural;

 

CONSIDERANDO, o que dispõe no Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/22, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer critérios objetivos para implementação da Lei Complementar Federal nº 195/22 – Paulo Gustavo – LPG.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Este Decreto cria o Comitê Gestor de Cultura, objetivando, precipuamente, desenvolver ações de apoio ao setor cultural no município de SANTA MARIA/RN.

 

Parágrafo Único. Caberá ao Comitê Gestor de Cultura, acompanhar, monitorar, operacionalizar a distribuição, fiscalização, aplicação e prestação de contas dos recursos e ações previstas na Lei Complementar Federal nº 195/22 – Paulo Gustavo – LPG.

 

Art. 2º. O Comitê Gestor de Cultura será composto por 05 membros titulares e 05 suplentes, representantes da administração pública e do seguimento cultural, assim definido:

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

Titular: Ana Cássia Farias da Silva Medeiros

CPF.: 090.592.594-75

 

Suplente: Manoel Jeanpierre de Oliveira

CPF.: 083.685.744-08

 

Secretaria Municipal de Administração

 

Titular: Elizângela Maria da Silva

CPF.: 087.955.224-76

 

Suplente: Alenuska Maiara Martins Bezerra

CPF.: 108.902.274-38

 

Secretaria Municipal de Tributação e Finanças

 

Titular: Jose Irimar Silva

CPF.: 915.190.634-15

 

Suplente: Francisca Analeide de Souza

CPF.: 048.492.684-55

 

Representantes do seguimento de cultura do município

 

Titular: Pedro Firmo

CPF.: 876.409.294-15

 

Suplente: Silmara da Silva Nunes

CPF.: 067.486.244-95

 

Representantes do seguimento de cultura do município

 

Titular: Juecy Fernandes Aurino da Silva

CPF.: 098.359.044-30

 

Suplente: Josilene Maria Teixeira

CPF.: 023.167.454-66

 

Art. 3º. A aplicação dos recursos destinados as ações emergenciais deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 195/22 e Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023;

 

Art. 4º. Os membros do Comitê Gestor de Cultura não receberão qualquer tipo de vantagem pecuniária.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, 19 de outubro de 2023.

 

 

RANIERE SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:8D3E238A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/10/2023. Edição 3143
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