DECRETO Nº 015/2023 – ESTABELECE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE CULTURA, EM CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195/22 E O DECRETO FEDERAL º 11.525 DE 11 DE MAIO DE 2023, QUE ASSEGURA AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 015/2023- ESTABELECE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE CULTURA, EM CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195/22 E O DECRETO FEDERAL º 11.525 DE 11 DE MAIO DE 2023, QUE ASSEGURA AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL.
Estabelece a criação do Comitê Gestor de Cultura, em cumprimento da Lei Complementar Federal nº 195/22 e o Decreto Federal º 11.525 de 11 de maio de 2023, que assegura ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar Federal nº 195/22 e nas modalidades previstas no artigo 5º, 6º e 8º sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural;
CONSIDERANDO, o que dispõe no Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/22, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer critérios objetivos para implementação da Lei Complementar Federal nº 195/22 – Paulo Gustavo – LPG.
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto cria o Comitê Gestor de Cultura, objetivando, precipuamente, desenvolver ações de apoio ao setor cultural no município de SANTA MARIA/RN.
Parágrafo Único. Caberá ao Comitê Gestor de Cultura, acompanhar, monitorar, operacionalizar a distribuição, fiscalização, aplicação e prestação de contas dos recursos e ações previstas na Lei Complementar Federal nº 195/22 – Paulo Gustavo – LPG.
Art. 2º. O Comitê Gestor de Cultura será composto por 05 membros titulares e 05 suplentes, representantes da administração pública e do seguimento cultural, assim definido:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Ana Cássia Farias da Silva Medeiros
CPF.: 090.592.594-75
Suplente: Manoel Jeanpierre de Oliveira
CPF.: 083.685.744-08
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Elizângela Maria da Silva
CPF.: 087.955.224-76
Suplente: Alenuska Maiara Martins Bezerra
CPF.: 108.902.274-38
Secretaria Municipal de Tributação e Finanças
Titular: Jose Irimar Silva
CPF.: 915.190.634-15
Suplente: Francisca Analeide de Souza
CPF.: 048.492.684-55
Representantes do seguimento de cultura do município
Titular: Pedro Firmo
CPF.: 876.409.294-15
Suplente: Silmara da Silva Nunes
CPF.: 067.486.244-95
Representantes do seguimento de cultura do município
Titular: Juecy Fernandes Aurino da Silva
CPF.: 098.359.044-30
Suplente: Josilene Maria Teixeira
CPF.: 023.167.454-66
Art. 3º. A aplicação dos recursos destinados as ações emergenciais deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 195/22 e Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023;
Art. 4º. Os membros do Comitê Gestor de Cultura não receberão qualquer tipo de vantagem pecuniária.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, 19 de outubro de 2023.
RANIERE SOARES CAMARA
Prefeito Municipal
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:8D3E238A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/10/2023. Edição 3143
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