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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1293/2023 – PMSM.

Aos 10/08/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA inscrito no CNPJ sob n° 11.511.020/0001-43 com endereço na R ACU , nº 341, Bairro:TIROL , NATAL / RN , CEP: 59020-110, neste ato representadopelo Sr. (a) RENDSON CARLOS SILVA DE LIMA, inscrito no CPF sob n° 067.351.084-00, neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 005/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 005/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA
CNPJ: 11.511.020/0001-43 Telefone: (84) 3201-3057 Email: LICITACAO01@SAUDENTAL.COM
Endereço: R ACU, Nº 341, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59020-110
Representante: RENDSON CARLOS SILVA DE LIMA – CPF 067.351.084-00

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
2 0000934 – ÁCIDO POLIACRÍLICO 11,5% – VITRO CONDICIONADOR DFL UNIDADE 50,00 54,900 2.745,00
3 0000935 – ADESIVO AMBAR DENTINA DE 4ML FGM UNIDADE 150,00 26,850 4.027,50
4 0000936 – AGULHA DESC. GENGIVAL CURTA PROCARE CAIXA 150,00 34,200 5.130,00
5 0000937 – AGULHA DESC. GENGIVAL 27G 0,40 X 42MM LONGA C/100 PARA CALEN PROCARE CAIXA 50,00 35,000 1.750,00
6 0000938 – ANESTESICO COM VASOCONSTRICTOR (CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 0,02g + CLORIDRATO DE FENILEFRINA 0,0004g ) C/ 50 TUB. SS WHITE CAIXA 500,00 49,900 24.950,00
7 0000939 – ANESTESICO SEM VASOCONSTRICTOR COM 50 TUB. DLA CAIXA 100,00 128,000 12.800,00
12 0000944 – BROCA CARBIDE 245 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,900 445,00
13 0000945 – BROCA CARBIDE 329 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,900 445,00
14 0000946 – BROCA CARBIDE 330 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,900 445,00
15 0000947 – BROCA CARBIDE 02 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,900 445,00
16 0000948 – BROCA CARBIDE 04 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,900 445,00
52 0000984 – PONTA DIAMANTADA 1035 FAVA UNIDADE 200,00 3,150 630,00
53 0000985 – PONTA DIAMANTADA 1036 FAVA UNIDADE 200,00 3,150 630,00
54 0000986 – PONTA DIAMANTADA 2200 FAVA UNIDADE 200,00 3,150 630,00
58 0000990 – BROCA ZECRYA MICRODONT UNIDADE 50,00 23,960 1.198,00
59 0000991 – CIMENTO RESTAURADOR PROVISÓRIO (Eugenol 99,5%, Ácido Acético 0,5%) IRM – LIQ. 15ML IODONTOSUL UNIDADE 100,00 13,750 1.375,00
60 0000992 – CIMENTO RESTAURADOR PROVISÓRIO (Óxido de Zinco, Poli Metacrilato de Metila) IRM – PO 38G. IODONTOSUL UNIDADE 100,00 12,100 1.210,00
61 0000993 – CIMENTO RESTAURADOR PROVISORIO à base de óxido de m.de zinco e m.de cálcio, sem eugenol 30G (CITODUR). MAQUIRA UNIDADE 100,00 10,350 1.035,00
76 0001008 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO FORRADOR PÓ 10G. BIODINAMICA UNIDADE 200,00 24,500 4.900,00
79 0001011 – CIMENTO ENDODONTICO SEALER 26 KIT DENTSPLY UNIDADE 40,00 79,500 3.180,00
84 0001016 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -MF R1 C/ 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,350 974,00
85 0001017 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -FM R4 COM 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,350 974,00
86 0001018 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -M C/ 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,350 974,00
87 0001019 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -FF R8 COM 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 37,200 1.488,00
88 0001020 – LENCOL DE BORRACHA ODONT. AZUL C/26 UND MADEITEX UNIDADE 100,00 26,000 2.600,00
93 0001025 – EXTIRPA NERVOS 25/40 25MM C/6 UND MK LIFE CAIXA 100,00 19,800 1.980,00
95 0001027 – KIT LIMA PROTAPER UNIVERSAL (SX-F3) 25MM PARA ROTATÓRIO. MK LIFE CAIXA 50,00 125,900 6.295,00
96 0001028 – CONE DE GUTAPERCHA F1 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. MK LIFE CAIXA 40,00 54,000 2.160,00
97 0001029 – CONE DE GUTAPERCHA F2 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. MK LIFE CAIXA 40,00 54,000 2.160,00
98 0001030 – CONE DE GUTAPERCHA F3 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. MK LIFE CAIXA 40,00 54,000 2.160,00
99 0001031 – CONE DE GUTAPERCHA F4 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. MK LIFE CAIXA 40,00 54,000 2.160,00
100 0001032 – CONE DE GUTAPERCHA F5 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. MK LIFE CAIXA 40,00 54,000 2.160,00
102 0001034 – PONTA DE PAPEL F2 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. MK LIFE CAIXA 100,00 69,400 6.940,00
103 0001035 – PONTA DE PAPEL F3 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. MK LIFE CAIXA 100,00 74,500 7.450,00
105 0001037 – LENTULO Nº 01 17MM MK LIFE UNIDADE 50,00 84,200 4.210,00
110 0001042 – LIMA K 1 SERIE 15/40 25MM C/6 UND MK LIFE CAIXA 100,00 15,000 1.500,00
111 0001043 – LIMA K 1 SERIE 15/40 31MM C/6 UND MK LIFE CAIXA 36,00 15,000 540,00
112 0001044 – LIMA K 2 SERIE 45/80 21MM C/6 UND MK LIFE CAIXA 100,00 15,000 1.500,00
113 0001045 – LIMA K 2 SERIE 45/80 25MM C/6 UND MK LIFE CAIXA 100,00 15,000 1.500,00
114 0001046 – LIMA K 2 SERIE 45/80 31MM C/6 UND MK LIFE CAIXA 36,00 15,000 540,00
121 0001053 – PONTA PAPEL ABSORVENTE 45-80 C/120 UND MK LIFE CAIXA 150,00 24,000 3.600,00
122 0001054 – TOP DAM FGM UNIDADE 100,00 23,150 2.315,00
124 0001056 – AMALGAMA 1 PORCAO GS-80 C/50 CAPS SDI CAIXA 100,00 167,350 16.735,00
125 0001057 – AMALGAMA 2 PORCÕES GS-80 C/50 CAPS SDI CAIXA 100,00 207,000 20.700,00
131 0001063 – CUNHA DE MADEIRA COLORIDA C/100 UND IODONTOSUL PACOTE 100,00 9,400 940,00
132 0001064 – DISCO DE LIXA 16MM SORTIDO C/100 UND TDV PACOTE 20,00 95,000 1.900,00
133 0001065 – TAÇA DE BORRACHA MICRODONT UNIDADE 200,00 1,650 330,00
134 0001066 – ESCOVA DE ROBSON PLANA BRANCA MICRODONT UNIDADE 400,00 1,830 732,00
135 0001067 – CREME DENTAL 50G ALG UNIDADE 10000,00 1,430 14.300,00
138 0001070 – ESPELHO ODONTOLOGICO Nº 05 IODONTOSUL UNIDADE 1000,00 3,420 3.420,00
142 0001074 – FORMOCRESOL DE 10ML BIODINAMICA UNIDADE 30,00 7,070 212,10
148 0001080 – TIRA DE LIXA P/ ACABAMENTO DE RESINA. I.DENTAL CAIXA 100,00 8,500 850,00
149 0001081 – MANDRIL P/ CONTRA ANGULO MICRODONT UNIDADE 20,00 7,000 140,00
153 0001085 – MOLDEIRA DUPLA P/ FLUOR M C/50 UND AF DO BRASIL UNIDADE 100,00 31,750 3.175,00
158 0001090 – PARAMONOCLOROFENOL CONFORADO DE 20ML BIODINAMICA UNIDADE 15,00 9,300 139,50
159 0001091 – PASTA PROFILATICA TUTI-FRUTI S/OLEO 90G IODONTOSUL UNIDADE 100,00 5,790 579,00
160 0001092 – PEDRA P/ AFIAR INSTRUMENTOS 10X2 GOLGRAN UNIDADE 30,00 47,500 1.425,00
163 0001095 – FILME PARA RX ODONTOLOGICO ADULTO – KODAK KULZER UNIDADE 300,00 222,900 66.870,00
164 0001096 – FILME PARA RX ODONTOLOGICO INFANTIL – KODAK. KODAK UNIDADE 200,00 310,900 62.180,00
167 0001099 – PINO FIBRA DE VIDRO WHITE 2 INTRO C/6 MAQUIRA CAIXA 10,00 41,520 415,20
173 0001105 – REMOVEDOR DE MANCHA 30ML IODONTOSUL FRASCO 30,00 25,900 777,00
174 0001106 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM A1 4G BIODINAMICA UNIDADE 100,00 12,900 1.290,00
175 0001107 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM A2 4G BIODINAMICA UNIDADE 100,00 14,700 1.470,00
176 0001108 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM A3 4G BIODINAMICA UNIDADE 100,00 14,700 1.470,00
177 0001109 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM A3,5 4G BIODINAMICA UNIDADE 100,00 14,700 1.470,00
178 0001110 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM OA2 4G BIODINAMICA UNIDADE 100,00 14,700 1.470,00
179 0001111 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM OA3 4G BIODINAMICA UNIDADE 100,00 14,700 1.470,00
180 0001112 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM OA3,5 4G BIODINAMICA UNIDADE 100,00 14,700 1.470,00
182 0001114 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM B2 4G BIODINAMICA UNIDADE 20,00 14,700 294,00
183 0001115 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM B3 4G BIODINAMICA UNIDADE 20,00 14,700 294,00
184 0001116 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM C1 4G BIODINAMICA UNIDADE 20,00 14,700 294,00
186 0001118 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM C3 4G BIODINAMICA UNIDADE 20,00 14,700 294,00
193 0001125 – FIXADOR DENTAL PARA RX 475ML IODONTOSUL FRASCO 252,00 12,290 3.097,08
194 0001126 – REVELADOR DENTAL PARA RX 475ML IODONTOSUL FRASCO 252,00 12,300 3.099,60
196 0001128 – VERNIZ CAVITÁTIO (CAVITINE) SS WHITE UNIDADE 50,00 17,150 857,50
198 0001130 – FIO RETRATOR GENGIVAL PRO RETRACT 00 AF DO BRASIL PACOTE 100,00 20,250 2.025,00
202 0001134 – SERINGA CARPULE BRASVAL UNIDADE 400,00 38,700 15.480,00
208 0001140 – PORTA AGULHA MAYO – HEGAR DE 16 CM GOLGRAN UNIDADE 100,00 37,000 3.700,00
209 0001141 – CABO DE ESPELHO GOLGRAN UNIDADE 300,00 6,650 1.995,00
210 0001142 – PORTA MATRIZ GOLGRAN UNIDADE 300,00 30,150 9.045,00
211 0001143 – PORTA AMÁLGAMA DE METAL GOLGRAN UNIDADE 100,00 55,200 5.520,00
215 0001147 – TESOURA GENGIVAL IRIS PONTA RETA GOLGRAN UNIDADE 400,00 23,000 9.200,00
219 0001151 – PINÇA KELLY RETA 12 CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 41,500 2.075,00
220 0001152 – PINÇA ALLIS 12 CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 43,800 2.190,00
223 0001155 – TESOURA METZENBAUM RETA 14CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 33,200 1.660,00
224 0001156 – TESOURA METZENBAUM CURVA 14CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 33,200 1.660,00
227 0001159 – CABO Nº 3 PARA BISTURI FRIO GOLGRAN UNIDADE 50,00 10,590 529,50
228 0001160 – CUBA INOX PARA ASSEPSIA 9 X 5 CM FLEXINOX UNIDADE 50,00 22,500 1.125,00
229 0001161 – ESTOJO PERFURADO 20 X 10 X 5 CM FLEXINOX UNIDADE 50,00 79,000 3.950,00

 

Valor total: R$ 398.909,98, (trezentos e noventa e oito mil, novecentos e nove reais e noventa e oito centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 05/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 10 de agosto de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Saude Doctor Comercio LTDA

CNPJ nº: 11.511.020/0001-43

Órgão Fornecedor

RENDSON CARLOS SILVA DE LIMA

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:EF33F7BB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2024. Edição 3223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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