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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2023

CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE FIRMAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E, DE OUTRO LADO A OSC POTIGUAR SOCIAL E EDUCACIONAL, inscrita no CNPJ: 17.837.958/0001-34, NA FORMA ABAIXO:

 

O Município de SANTA MARIA/RN, com sede na Rua Presidente Juscelino, nº 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob o número 01.612.438/0001- 93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito RANIERY SOARES CÂMARA, e inscrito no CPF sob número 874.513.104-00, denominada neste ato como CONTRATANTE e de outro lado, a empresa INSTITUTO POTIGUAR SOCIAL E EDUCACIONAL, inscrita no CNPJ: 17.837.958/0001-34, situada a RUA LUIZ LOPES 422, – CENTRO, VERA CRUZ, RN, neste ato devidamente representada por seu diretor Marcelo de Paiva Tavares, inscrito no CPF: 012.440.444-82, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente Contrato, que se regerá pela Lei nº 8666/93 e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula sexta do Contrato Administrativo de Gestão n° 001/2023 para aditivar o prazo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULATERCEIRA – CONSIDERAÇÕES FINAIS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

Santa Maria/RN, 24 de fevereiro de 2024.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

Representantes Legal da O.S.C.

 

 

MARCELO DE PAIVA TAVARES

 

CPF: 012.440.444-82

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:4472C57E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2024. Edição 3231
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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