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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 062/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 062/2022 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA ENGENHARIA QUALITY LTDA, na forma abaixo:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.399.726/0001-00, com sede na Rua Novo TOMAZ BARBOSA DE MOURA, nº 153, CEP: 59.400-000 BAIRRO: CENTRO, SÃO TOMÉ/RN, neste ato

representada por Marcos Willian Bezerra De Andrade, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº: 083.504.574- 90, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, com o edital do processo licitatório 002/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL NA COMUNIDADE DA VILA TOTA AZEVEDO.

 

2.1. O Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor de engenharia, fica alterado a CLAÚSULA TERCEIRA do contrato inicial de acordo com o previsto nas CLAÚSULAS SÉTIMA E OITAVA bem como aditivos posteriores que tratam desse tema, conforme o disposto no § 1, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor total terá um acréscimo de 10,240% passando a ser R$ 325.468,35 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 21 de outubro de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Engenharia Quality LTDA

CNPJ: 30.399.726/0001-00

Contratada

 

MARCOS WILLIAN BEZERRA DE ANDRADE

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:E23D3225

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2024. Edição 3404
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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