ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATICVO 011/2024.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024, QUE TEM COMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS DE QUAISQUER COMPANHIAS BRASILEIRAS NOS TRECHOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO TODOS OS SERVIÇOS PERTINENTES E CONEXOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, ORIGINÁRIO DO CERTAME NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA.
A Empresa EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 10.477.835/0001-90, com sede na Rua RUA JOAO PESSOA, nº 267 – BAIRRO CIDADE ALTA, CEP: 59.025-902 – NATAL/RN, neste ato, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, resolve através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024, firmado com a Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ-MF sob o n. 01.612.438/0001-93, com sede Av. Presidente Juscelino, nº 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP 59464-000, doravante denominada simplesmente RESCINDIDA, em conformidade com as disposições da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 9.1 do Contrato Originário.
Cláusula Segunda
A rescisão contratual foi solicitada por ato unilateral da Empresa, em razão da inviabilidade de execução do serviço, motivada pelo fato de que o valor apresentado no orçamento passado foi equivocado, de forma que a empresa afirma não conseguir executar o serviço e apresentou desinteresse no contrato.
Cláusula Terceira
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de a contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 4.1 do contrato original.
Cláusula Quarta:
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, sem prejuízo de eventuais apurações de responsabilidade e danos que tenham sido causados à Municipalidade.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
SANTA MARIA/RN, 24 de outubro de 2024.
Município de Santa Maria
Contratante
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA
Contratado
CNPJ: 10.477.835/0001-90
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5D668122
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/10/2024. Edição 3401
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