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REGIMENTO ELEITORAL DO CMS SANTAMARIA/RN, PARA O BIÊNIO 2024/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


REGIMENTO ELEITORAL DO CMS SANTAMARIA/RN, PARA O BIÊNIO 2024/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS/SM

Santa Maria – RN

EM DEFESA DO CONTROLE SOCIAL NO SUS

 

REGIMENTO ELEITORAL DO CMS SANTAMARIA/RN, PARA O BIÊNIO 2024/2026.

 

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º – Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades representativas dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, das entidades de trabalhadores(as) em saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal de Santa Maria n° 109/2011, e na Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012, para o mandato 2024/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RN.

 

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 2° – A eleição será facilitada e orientada por uma Comissão Eleitoral composta de 04 (quatro) membros, com a seguinte composição:

 

I – 02 (dois) representantes do segmento dos usuários;

II – 01 (um) representante do segmento dos trabalhadores(as) em saúde;

III – 01 (um) representante do segmento do governo/prestador.

 

§1º – A Comissão Eleitoral terá um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.

 

Art. 3° – Compete à Comissão Eleitoral:

I – Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em penúltima instância, sobre questões a ela relativas;

II – Requisitar a Secretaria Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;

III – Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos;

IV – Proclamar o resultado eleitoral;

V – Decidir a respeito das inscrições de candidaturas;

VI – Elaborar Edital de Convocação de Eleição, o qual será publicado pelo SMS de Santa Maria/RN;

 

Art. 4º – Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:

I – Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá as entidades para o Conselho Municipal de Saúde no biênio 2024/2026;

II – Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho;

III – Recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados;

IV – Homologar as decisões da Comissão Eleitoral.

 

CAPÍTULO III – DAS VAGAS

 

Art. 5º – O processo eleitoral visa o preenchimento das vagas do Conselho Municipal de Saúde por entidades, as quais serão eleitas com representantes dos gestores, prestadores de serviços, usuários e dos trabalhadores(as) em saúde, conforme previsto na Lei Municipal nº 109/2011 e do que trata o presente Regimento Eleitoral. O CMS Santa Maria/RN será constituído paritariamente por 08 (oito) conselheiros titulares e 08 (oito) conselheiros suplentes, na seguinte proporção:

 

I – Metade de representantes dos usuários (50%);

II – Um quarto de representantes dos trabalhadores(as) em saúde (25%);

III – Um quarto distribuído entre os representantes da Administração Pública da Saúde e dos prestadores de serviço de saúde, (25%).

 

Parágrafo Único – A constituição paritária de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição:

I – 04 (quatro) Entidades representantes dos usuários e com seus respectivos suplentes.

II – 02 (dois) Entidades representantes dos trabalhadores(as) da saúde, com seus respectivos suplentes

III – 02 (dois) representantes entidades de gestores/prestadores de serviço, com seus respectivos suplentes.

 

Art. 6º – Podem se candidatar às vagas estabelecidas no Inciso I, do artigo 9º, as entidades representativas de usuários do SUS;

 

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 7º – As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de trabalhadores(as) em saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde, na condição de candidato, para participarem da eleição, será feita em dia útil, na Sede da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Santa /RN, situada na Rua José Luiz Gomes da Silva, ao lado do Conselho de Tutelar, Centro, Sala do Conselho Municipal de Saúde – Santa Maria/RN, CEP: 59.464-000, no dia 02 de dezembro 2024, no horário das 09 ás 11 horas.

 

§ 1º – As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento e ficha de inscrição, ambos disponíveis na sede da secretaria executiva do conselho. No requerimento, o interessado deve expressar a vontade de participar da eleição e informar que é candidato. Também é necessário especificar o segmento a que pertence a entidade ou o movimento e a vaga para a qual está secandidatando, conforme sua especificidade.Além do requerimento, os candidatos também deverá preencher a ficha de inscrição, que deve ser enviada para a Comissão Eleitoralacompanhado dos documentos.

CAPÍTULO V – DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 8° – As entidades que forem se candidatar a vaga no Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RN, terão que apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) Requerimento da entidade;

b) Cópia da ata que elegeu a atual diretoria da entidade;

c) Cópia do estatuto social e/ou CNPJ;

d) Comprovante de atuação e funcionamento, de no mínimo, 01 (um) ano no município de Santa Maria;

e) Ofício de indicação do respectivo eleitor e suplente que representarão a entidade, no dia da eleição, subscrito pelo seu representante legal;

f) Cópia da cédula de identidade e CPF do eleitor e do suplente;

g) Declaração de Usuário; e,

h) Declaração de Profissionais em Saúde.

 

CAPÍTULO VI – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 9º – Encerrado o prazo para as inscrições das entidades a Comissão Eleitoral divulgará, em 29 de novembro de 2024, na sede da Secretaria Executiva e da Secretaria Municipal de Saúde a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitadas e elegíveis, observada a composição dos segmentos.

 

CAPÍTULO VII – DA ELEIÇÃO

 

Art. 10º – A eleição para preenchimento das vagas das entidades titulares no Conselho Municipal de Saúde, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde, bem como para preenchimento das suplências, dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 02 de dezembro de 2024, no horário das 9 horas às 11 horas, na sede do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria, por aclamação ou por meio de voto secreto, nos termos adiante descritos;

 

§1º – O credenciamento dos eleitores inscritos representantes das entidades será realizado na mesma data da eleição, das 8h00 às 9h, impreterivelmente;

 

§2º – A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos, as quais acontecerão, em primeira chamada, às 9h com quórum de metade mais um dos eleitores credenciados e, em segunda chamada, às 9h30 horas, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no máximo, às 11 horas;

 

Art. 11 – Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a Eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária assinada pelos representantes dos segmentos participantes do processo.

 

Art. 12 – Não havendo consenso para a escolha das entidades, instituições ou dos movimentos sociais na Plenária do Segmento, a eleição se fará por voto secreto, atendidos os critérios de desempate, cabendo à Comissão Eleitoral conduzir o processo.

 

§1° – Os eleitores poderão apresentar recursos em formulário próprio, a serem entregues ao Presidente da Mesa e consignados em Ata;

 

§2° – Após a análise dos recursos, quando houver, será iniciada a apuração dos votos.

 

Art. 13 – A Cédula de Votação será confeccionada após a Plenária dos Segmentos, devendo ser supervisionada pelos fiscais e conterá o segmento, as vagas e a relação das Entidades e Movimentos que estarão concorrendo.

Parágrafo único – A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 02 (dois) dois membros da comissão eleitoral.

 

Art. 14 – O eleitor credenciado deverá dirigir-se ao local de votação portando documento original de identidade e, após assinar a listagem dos inscritos, receberá a Cédula de Votação.

 

Art. 15 – Antes do início da votação, a urna será conferida.

 

Art. 17 – Após o encerramento da votação, deverá ser lavrada e assinada Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.

 

CAPÍTULO VIII – DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES.

 

Art. 18 – A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do último eleitor credenciado.

§1º – Antes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação.

§2º – Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido formulados durante o período de votação e consignados na Ata de Votação, não serão considerados.

Art. 19 – Após apuração, o resultado final da votação será divulgado na sede do Conselho Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Saúde com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para indicarem seus representantes às vagas de membros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes.

 

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20 – As entidades representativas dos usuários do SUS, as entidades de trabalhadores em saúde, as entidades de prestadores de serviços de saúde eleitas para indicarem os seus representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde, nas vagas de titular e suplente, bem como o Governo Municipal, encaminharão à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde por meio de ofício no período de 03 de dezembro a 04 de dezembro de 2024, os nomes dos seus representantes na condição de conselheiros titulares, e, ou suplentes para o biênio 2024/2026, seguidos de contato/telefônico e e-mail.

 

Art. 22 – Os representantes indicados pelas entidades eleitas, os representantes do ente público municipal, indicados pelos seus respectivos representantes legais, todos para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados por ato/e ou portaria do Prefeito municipal.

 

Parágrafo Único – A posse dos conselheiros de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2024 ás 09h na Sede do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria RN , situado Rua José Luiz Gomes da Silva, ao lado do Conselho de Tutelar.

 

Art. 23 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Eleitoral sob a Coordenação do CES RN.

 

Presidente da Comissão Eleitoral

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:A3AB630E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/11/2024. Edição 3422
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