NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022
NOTIFICADA: CONSTRUTORA BEZERRIL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.182.708/0001-58.
ENDEREÇO: Fazenda Carnaúbas, SN, – Logoa D´antas/RN – CEP 59.227-000.
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022 – Contrato nº 077/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL DA RUA SANTA MARIA DA MATA SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO, abaixo assinado, Resolve:
Senhores,
1. Considerando que a contratação de Vossas Senhorias foi formalizada por meio do Contrato nº 077.2022, cujo objeto é a execução da obra de PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL DA RUA SANTA MARIA DA MATA SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, conforme especificações contidas no edital de licitação e seus anexos, bem como no projeto básico/executivo;
2. Considerando que o prazo para a conclusão da referida obra, estabelecido no contrato e cronograma físico-financeiro, é de 90 (noventa) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço datada em 05 de julho de 2024, com prazo final em 05 de outubro de 2024;
3. Considerando que, até a presente data, não houve a conclusão dos serviços dentro do prazo contratual estipulado, restando configurado o descumprimento do prazo pactuado;
4. Considerando as disposições previstas nos artigos 66, 77 e 78, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93, que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis penalidades em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas no artigo 87 da referida lei;
Pela presente, NOTIFICAMOS formalmente Vossa Senhoria a respeito do descumprimento do prazo contratual para a conclusão da obra mencionada anteriormente.
Solicitamos que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da data de publicação da presente notificação no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), seja apresentada justificativa formal, por escrito, acerca dos motivos que levaram ao atraso, acompanhada de documentação comprobatória pertinente.
Ademais, informamos que o não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas e, em casos mais graves, rescisão contratual e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.
Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Santa Maria/RN, 14 de janeiro de 2025.
PAULO CESAR FELIX DA COSTA
Gestor de Contrato
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:47A6E083
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/