ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERCEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022
NOTIFICADA: CONSTRUTORA BEZERRIL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.182.708/0001-58.
ENDEREÇO: Fazenda Carnaúbas, SN, – Logoa D´antas/RN – CEP 59.227-000.
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022 – Contrato nº 077/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL DA RUA SANTA MARIA DA MATA SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO , abaixo mencionado, resolve:
CONSIDERAÇÕES
Considerando que a contratação da empresa notificada foi formalizada por meio do Contrato nº 077/2022 , cujo objeto é a execução da obra de pavimentação da localidade de Santa Maria da Mata, conforme especificações contidas no edital de licitação e seus anexos, bem como no projeto básico/executivo;
Considerando que o prazo para a conclusão da referida obra, previsto no contrato e cronograma físico-financeiro, foi fixado em 90 (noventa) dias , contados a partir da emissão da Ordem de Serviço em 05 de julho de 2024 , tendo como prazo final 05 de outubro de 2024 ;
Considerando que, até os dados atuais (20 de fevereiro de 2025), a obra acumula um atraso de 139 (cento e trinta e nove) dias desde o prazo final estipulado, sem que tenha sorte avanço significativo na execução dos serviços, conforme apontado no Relatório Técnico de Engenharia datado de 17 de fevereiro de 2025 ;
Considerando que, segundo o Relatório Técnico de Engenharia , não houve nenhum avanço significativo na pavimentação da área de Santa Maria da Mata , contrariando o cronograma planejado e impactando diretamente na infraestrutura e na qualidade de vida dos moradores locais;
Considerando que a primeira notificação sobre os atrasos foi formalmente enviada à empresa em 14 de janeiro de 2025 , sem que houvesse resposta formal ou qualquer ação efetiva para regularização dos serviços;
Considerando que, mesmo após reiterados contatos telefônicos com o engenheiro responsável pela obra, não foram apresentadas soluções concretas ou justificativas técnicas para a paralisação dos serviços;
Considerando as disposições nos artigos 66, 77 e 78, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93 , que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis conclusões em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas no artigo 87 da referida lei ;
NOTIFICAÇÃO
2.1 – Pela presente, NOTIFICAMOS FORMALMENTE a Construtora Bezerril Souto Ltda sobre o descumprimento do prazo contratual para a execução da obra mencionada.
2.2 – Dessa forma, concedemos o prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis para que seja apresentada justificativa formal, por escrito , sobre os motivos que levaram ao atraso, acompanhado de documentação comprobatória pertinente e um novo cronograma detalhado de execução das atividades pendentes.
2.3 – O não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das avaliações previstas no contrato e na legislação aplicável , incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas, rescisão contratual e declaração de inidoneidade , nos termos da Lei nº 8.666/93.
Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.
Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Santa Maria/RN, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR FELIX DA COSTA
Gestor de Contrato
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5F68564F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2025. Edição 3482
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/