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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 267/2025 – PMSM

Aos 24 de abril de 2025 o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93 sediado na Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo PREFEITO, o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELIinscrito no CNPJ sob n° 18.588.224/0001-21 com endereço na Rua Tuiuti, nº 722, bairro:Petropolis, Natal/RN, CEP: 59014-160, neste ato representadopeloSr. (a)MARIA DA CONCEICAO MOURA NASCIMENTO, inscrito no CPF sob n° 023.241.414-93, nos termos da, Lei n° 14.133/21 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI
CNPJ: 18.588.224/0001-21 Telefone: (84) 99625-9361 Email: LICITACAO@NACIONAL.STORE
Endereço: R TUIUTI, 722, PETROPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59014-160
Representante: MARIA DA CONCEICAO MOURA NASCIMENTO – CPF: 023.241.414-93

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0009483 – ACEBROFILINA 10MG ML, XAROPE, FRASCO 120ML GLOBO FRASCO 2000, 000000 11,600 23.200,00
2 0009484 – ACEBROFILINA 5MG ML, XAROPE, FRASCO 120 ML GLOBO FRASCO 2000, 000000 11,600 23.200,00
5 0000201 – ACICLOVIR 200mg CIMED COMPRIMI 1000,000000 0,430 430,00
6 0009486 – ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO , AAS 100MG IMEC COMPRIMI 70000,000000 0,030 2.100,00
8 0009488 – ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG ML FRASCO 20 ML AIRELA FRASCO 3000,000000 1,360 4.080,00
12 0009491 – ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG COMP EMS COMPRIMI 600,000000 1,900 1.140,00
13 0000209 – ALBENDAZOL 400MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 10000,000000 0,450 4.500,00
17 0009494 – AMBROXOL, 30mg 5mL Xarope Adulto FRASCO 100 ML AIRELA FRASCO 6000,000000 2,650 15.900,00
18 0009495 – AMOXICILINA 250MG ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 60ML PRATI DONADUZZI FRASCO 10000,000000 3,420 34.200,00
21 0000217 – AMOXICILINA 500MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 90000,000000 0,260 23.400,00
22 0000218 – ANLODIPINO 5MG VITAMEDIC COMPRIMI 20000,000000 0,040 800,00
23 0000219 – ANLODIPINO 10MG VITAMEDIC COMPRIMI 20000,000000 0,060 1.200,00
24 0000220 – ATENOLOL 25MG BIOSINTETICA COMPRIMI 20000,000000 0,040 800,00
26 0000222 – ATENOLOL 100MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 20000,000000 0,140 2.800,00
29 0009499 – BROMETO DE IPATROPIO 0,25MG ML, GOTAS, FRASCO 15ML PRATI DONADUZZI FRASCO 300,000000 1,980 594,00
30 0009500 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG ML, GOTAS, FRASCO 20 ML HIPOLABOR FRASCO 300,000000 8,000 2.400,00
33 0000229 – CARBONATO DE CÁLCIO 500MG NUTIVIT COMPRIMI 5000,000000 0,090 450,00
34 0000230 – CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500mg + 200UI NUTIVIT COMPRIMI 3000,000000 0,170 510,00
35 0000231 – CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500mg + 400UI NUTIVIT COMPRIMI 3000,000000 0,120 360,00
42 0000238 – CEFALEXINA 500MG TEUTO COMPRIMI 5000,000000 0,740 3.700,00
43 0009507 – CETOCONAZOL 200 MG GLOBO COMPRIMI 90000,000000 0,400 36.000,00
44 0009508 – CETOCONAZOL 20 MG G, 2 por cento, XAMPU NATIVITA FRASCO 30000,000000 5,050 151.500,00
48 0009512 – CINARIZINA 75 MG RANBAXY COMPRIMI 30000,000000 0,450 13.500,00
53 0009516 – CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 20000,000000 0,200 4.000,00
54 0000252 – CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG UNIÃO QUIMICA COMPRIMI 5000,000000 1,850 9.250,00
55 0009517 – CLORIDRATO DE LIDOCAINA 100 MG ML, SPRAY, FRASCO50 ML HIPOLABOR FRASCO 5000,000000 51,700 258.500,00
56 0009518 – CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2 por cento, GELELEIA, BISNAGA 30 G PHARLAB BISNAGA 300,000000 8,830 2.649,00
62 0009524 – CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80 MG GERMED COMPRIMI 5000,000000 0,520 2.600,00
67 0009529 – DEXAMETASONA 1MG G, CREME BISNAGA 15 G PRATIL BISNAGA 15000,000000 1,710 25.650,00
68 0009530 – DEXAMETASONA 0,1 MG ML, ELIXIR, FRASCO 100 ML FARMACE FRASCO 5000,000000 2,050 10.250,00
74 0009536 – DICLOFENACO DE SÓDIO 50 MG BELFAR COMPRIMI 80000,000000 0,070 5.600,00
75 0009537 – DICLOFENACO RESINATO 15MG ML , GOTAS, FRASCO 20 ML CIMED FRASCO 80000,000000 6,330 506.400,00
76 0009538 – DIGOXINA 0,25 MG TEUTO COMPRIMI 5000,000000 0,260 1.300,00
77 0009539 – DIPIRONA 500 MG PRATI COMPRIMI 10000,000000 0,140 1.400,00
86 0009547 – ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,03 + 0,15 MG CIFARMA COMPRIMI 3000,000000 0,230 690,00
91 0009550 – HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG NEO QUIMICA COMPRIMI 100000,000000 0,120 12.000,00
95 0009554 – IBUPROFENO 600 MG VITAMEDIC COMPRIMI 6000,000000 0,180 1.080,00
97 0009556 – ISOSSORBIDA 20 MG ZYDUS COMPRIMI 500,000000 0,600 300,00
98 0009557 – ISOSSORBIDA 40 MG ZYDUS COMPRIMI 5000,000000 1,150 5.750,00
99 0009558 – ITRACONAZOL 100 MG GEOLAB COMPRIMI 5000,000000 0,960 4.800,00
103 0009562 – LACTULOSE 667 MG ML, FRASCO 120 ML MAYBEN FRASCO 1000,000000 3,850 3.850,00
104 0009563 – LEVONORGESTREL 1,5 MG CIFARMA COMPRIMI 1000,000000 2,500 2.500,00
108 0009567 – LORATADINA 10 MG VITAMEDIC COMPRIMI 3000,000000 0,190 570,00
109 0009568 – LORATADINA 1 MG ML, XAROPE, FRASCO 100 ML PRATI FRASCO 5000,000000 3,300 16.500,00
110 0009569 – LOSARTANA 50 MG TEUTO COMPRIMI 6000,000000 0,050 300,00
111 0000314 – MALEATO DE ENALAPRIL 5 MG BELFAR COMPRIMI 100000,000000 0,050 5.000,00
113 0000316 – MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG BELFAR COMPRIMI 50000,000000 0,070 3.500,00
115 0009571 – MEBENDAZOL 100 MG BELFAR COMPRIMI 500,000000 0,480 240,00
117 0009573 – METFORMINA 500 MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 5000,000000 0,180 900,00
118 0009574 – METFORMINA 850 MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 90000,000000 0,130 11.700,00
119 0009575 – METILDOPA 250 MG EMS COMPRIMI 150000,000000 0,390 58.500,00
123 0009579 – METRONIDAZOL 250 MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 1800,000000 0,250 450,00
124 0009580 – METRONIDAZOL 400 MG LEGRAND COMPRIMI 10000,000000 0,320 3.200,00
131 0009586 – NIMESULIDA 100 MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 100000,000000 0,090 9.000,00
133 0009588 – NISTATINA 100.000 UI ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 50 ML PRATI DONADUZZI FRASCO 5000,000000 4,900 24.500,00
134 0009589 – NISTATINA 25.000 UI G, CREME VAGINAL, BISNAGA 60 G COM APLICADORES PRATI DONADUZZI BISNAGA 5000,000000 6,500 32.500,00
135 0009590 – NITRATO DE MICONAZOL 2 por cento, CREME, BISNAGA 28 G PRATI DONADUZZI BISNAGA 1800,000000 3,080 5.544,00
139 0009594 – NORFLOXACINO 400MG GLOBO COMPRIMI 40000,000000 0,400 16.000,00
142 0009597 – OMEPRAZOL 20 MG MULTILAB COMPRIMI 120000,000000 0,070 8.400,00
143 0009598 – OMEPRAZOL 40 MG BELFAR COMPRIMI 70000,000000 0,190 13.300,00
144 0009599 – PARACETAMOL 200 MG ML, GOTAS, FRASCO 15 ML EMS FRASCO 12000,000000 1,330 15.960,00
145 0009600 – PARACETAMOL 500 MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 120000,000000 0,070 8.400,00
154 0003814 – PREDNISONA 20 mg HIPOLABOR COMPRIMI 20000,000000 0,150 3.000,00
156 0009608 – SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, SACHÊ 27,9 G AIRELA SACHÊ 8000,000000 0,990 7.920,00
204 0009654 – CLORIDRATO SERTRALINA 50 MG PRATI COMPRIMI 15000,000000 0,150 2.250,00
205 0009655 – CLORIDRATO SERTRALINA 100 MG PRATI COMPRIMI 15000,000000 0,300 4.500,00
209 0009659 – CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG ML, Injetável HIPOLABOR AMPOLA 5000,000000 1,400 7.000,00
210 0009660 – CLORIDRATO DE TRAMADOL 100 MG ML, GOTAS, FRASCO 10 ML EUROFARMA FRASCO 500,000000 19,300 9.650,00
211 0009661 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA (VENLAXIN) 37,5 MG GERMED COMPRIMI 5000,000000 0,650 3.250,00
212 0009662 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA (VENLAXIN) 75MG GERMED COMPRIMI 10000,000000 0,570 5.700,00
213 0009663 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA (VENLAXIN) 150MG GERMED COMPRIMI 10000,000000 1,050 10.500,00
214 0009664 – CODEINA 30 MG + PARACETAMOL 500 MG GEOLAB COMPRIMI 4000,000000 0,700 2.800,00
217 0009667 – DIAZEPAM 5 MG BIOCHIMICO COMPRIMI 15000,000000 0,050 750,00
219 0009669 – DIAZEPAM 10 MG INJETÁVEL SANTISA AMPOLA 1000,000000 1,630 1.630,00
236 0009686 – LEVOMEPROMAZINA 4 por cento, GOTAS, FRASCO 20 ML SANOFI FRASCO 500,000000 35,830 17.915,00
238 0009688 – MIDAZOLAM 5 MG ML INJETÁVEL, AMPOLA 10 ML HIPOLABOR AMPOLA 300,000000 4,400 1.320,00
239 0009689 – MORFINA 10 MG ML, INJETÁVEL UNIÃO QUIMICA AMPOLA 1000,000000 2,690 2.690,00
240 0009690 – NEULEPTIL 10 MG ML, GOTAS, FRASCO 20 ML SANOFI FRASCO 300,000000 27,000 8.100,00
241 0009691 – NEULEPTIL 40 MG ML, GOTAS, FRASCO 20 ML SANOFI FRASCO 300,000000 43,500 13.050,00
245 0009695 – PREGABALINA 75 MG GEOLAB COMPRIMI 10000,000000 0,250 2.500,00
246 0009696 – RISPERIDONA 1 MG PRATI COMPRIMI 10000,000000 0,150 1.500,00
247 0009697 – RISPERIDONA 2 MG PRATI COMPRIMI 10000,000000 0,170 1.700,00
252 0009702 – ACICLOVIR SÓDICO 250 MG BLAU AMPOLA 500,000000 14,000 7.000,00
253 0009703 – ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 100 MG ML, INJETÁVEL HYPOFARMA AMPOLA 5000,000000 0,810 4.050,00
255 0009705 – ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO 200 MG ML (IPSILON) INJETÁVEL 4G ZYDUS AMPOLA 1000,000000 29,500 29.500,00
256 0009706 – ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG ML INJETAVEL HIPOLABOR AMPOLA 500,000000 4,700 2.350,00
257 0009707 – ADRENALINA 1 MG ML, INJETÁVEL HIPOLABOR AMPOLA 500,000000 0,900 450,00
259 0009709 – BENZILPENICILINA PROCAÍNA 300.000UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000UI BLAU AMPOLA 2000,000000 12,500 25.000,00
260 0009710 – BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 U BLAU AMPOLA 2000,000000 16,000 32.000,00
261 0009711 – BROMOPRIDA 5 GM ML, INJETÁVEL HIPOLABOR AMPOLA 800,000000 1,600 1.280,00
262 0009712 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG ML HYPOFARMA AMPOLA 2000,000000 1,920 3.840,00
263 0009713 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4 MG ML + DIPIRONA 500 MG ML FARMACE AMPOLA 2000,000000 1,500 3.000,00
264 0009714 – CLORIDRATO DE AMIODARONA 50 MG ML, INJETÁVEL HIPOLABOR AMPOLA 500,000000 3,400 1.700,00
266 0009716 – CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20 MG ML, INJETÁVEL CRISTALIA AMPOLA 800,000000 7,600 6.080,00
268 0009718 – CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 2 MG ML, INJETÁVEL, 4 ML HIPOLABOR AMPOLA 800,000000 1,050 840,00
269 0009719 – CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG ML, INJETÁVEL HIPOLABOR AMPOLA 1000,000000 5,500 5.500,00
271 0005124 – CEFOTAXIMA SÓDICA 1000 mg FRESENIUS AMPOLA 300,000000 13,250 3.975,00
273 0009721 – CETOPROFENO 100 MG ML UNIÃO QUIMICA AMPOLA 600,000000 8,000 4.800,00
275 0009723 – DICLOFENACO DE SÓDIO 25 MG ML FARMACE AMPOLA 4000,000000 0,980 3.920,00
276 0009724 – DIPIRONA 500 MG ML, INJETÁVEL SANTISA AMPOLA 10000,000000 0,600 6.000,00
277 0009725 – DRAMIM DL INJETÁVEL TAKEDA AMPOLA 500,000000 16,330 8.165,00
278 0005133 – ENANTATO DE NORETISTERONA 50MG + VALERATO DE ESTRADIOL 5MG CIFARMA AMPOLA 2000,000000 12,820 25.640,00
279 0009726 – ENOXAPARINA SÓDICA (CLEXANE) 20 MG 0,2 ML BLAU AMPOLA 500,000000 18,000 9.000,00
280 0009727 – ENOXAPARINA SÓDICA (CLEXANE) 60 MG 0,6 ML BLAU AMPOLA 500,000000 25,000 12.500,00
281 0009728 – ETOMIDATO 2mg,ml INJETÁVEL CRISTALIA AMPOLA 500,000000 12,000 6.000,00
282 0009729 – FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 2 MG ML, INJETÁVEL FARMACE AMPOLA 5000,000000 0,720 3.600,00
283 0009730 – FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4 MG ML, INJETÁVEL FARMACE AMPOLA 5000,000000 1,050 5.250,00
284 0009731 – FOSFATO DE CLINDAMICINA 150 MG ML HIPOLABOR AMPOLA 500,000000 3,500 1.750,00
285 0009732 – FLUCONAZOL 2 MG ML, INJETÁVEL BEKER AMPOLA 500,000000 8,750 4.375,00
286 0009733 – FUROSEMIDA 10 MG ML, INJETÁVEL HYPOFARMA AMPOLA 1000,000000 0,750 750,00
287 0009734 – GLICOSE 25 por cento, INJETÁVEL FARMACE AMPOLA 2000,000000 0,590 1.180,00
288 0009735 – GLICOSE 50 por cento INJETÁVEL EQUIPLEX AMPOLA 1000,000000 0,630 630,00
293 0009738 – METOCLOPRAMIDA 5 MG ML (PLASIL) SANTISA AMPOLA 3000,000000 0,780 2.340,00
294 0009739 – NORIPURUM 100 MG 2 ML TAKECA AMPOLA 500,000000 23,700 11.850,00
295 0009740 – OMEPRAZOL 40 MG INJETÁVEL BLAU AMPOLA 2000,000000 9,300 18.600,00
297 0009742 – PENICILINA G BENZATINA 1.200.000 U TEUTO AMPOLA 1000,000000 6,580 6.580,00
298 0009743 – SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100 MG, INJETÁVEL TEUTO AMPOLA 5000,000000 4,000 20.000,00
299 0009744 – SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500 MG, INJETÁVEL UNIÃO QUIMICA AMPOLA 3000,000000 5,550 16.650,00
300 0005158 – SULFATO DE AMICACINA INJETÁVEL TEUTO AMPOLA 100,000000 6,700 670,00
301 0009745 – SULFATO DE GENTAMICINA 40 MG ML, INJETÁVEL SANTISA AMPOLA 300,000000 1,150 345,00
302 0009746 – SULFATO DE GENTAMICINA 80 MG ML, INJETÁVEL SANTISA AMPOLA 300,000000 1,830 549,00
303 0009747 – SULFATO DE MAGNÉSIO 10 por cento 100 MG POR ML INJETÁVEL 10 ML SAMTEC AMPOLA 200,000000 2,250 450,00
304 0009748 – SULFATO DE MAGNÉSIO 50 por cento 500 MG POR ML INJETÁVEL 10 ML SAMTEC AMPOLA 200,000000 10,500 2.100,00
305 0009749 – SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5 MG ML, INJETÁVEL HIPOLABOR AMPOLA 300,000000 11,000 3.300,00
306 0009750 – TENOXICAM 40 MG ML (TILATIL) INJETÁVEL UNIÃO QUIMICA AMPOLA 1000,000000 9,250 9.250,00
307 0009751 – SORO FISIOLÓGICO 0,9 por cento, 100 ML, SISTEMA FECHADO FARMARIN FRASCO 10000,000000 3,200 32.000,00
308 0009752 – SORO FISIOLÓGICO 0,9 por cento, 250 ML, SISTEMA FECHADO FARMACE FRASCO 10000,000000 4,380 43.800,00
309 0009753 – SORO FISIOLÓGICO 0,9 por cento, 250 ML , SISTEMA ABERTO FARMAX FRASCO 8000,000000 2,050 16.400,00
310 0009754 – SORO FISIOLÓGICO 0,9 por cento, 500 ML, SISTEMA FECHADO FARMARIN FRASCO 15000,000000 5,250 78.750,00
312 0009756 – SORO RINGER SIMPLES 500 ML, SISTEMA FECHADO FARMACE FRASCO 5000,000000 5,750 28.750,00
313 0009757 – SORO RINGER LACTATO 500 ML, SISTEMA FECHADO FARMACE FRASCO 5000,000000 6,000 30.000,00
314 0009758 – SORO GLICOSADO 5 por cento 500 ML, SISTEMA FECHADO FRESERIUS FRASCO 5000,000000 5,500 27.500,00

 

Valor total: R$ 2.117.531,00, (dois milhões, cento e dezessete mil, quinhentos e trinta e um reais).

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2025 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SANTA MARIA/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 24 de abril de 2025.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

Nacional Comercio e Representacao EIRELI

CNPJ nº: 18.588.224/0001-21

Órgão Fornecedor

 

MARIA DA CONCEICAO MOURA NASCIMENTO

 

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:281F02A0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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