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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 267/2025 – PMSM

Aos 24 de abril de 2025 o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93 sediado na Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo PREFEITO, o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa G PHARMA HOSPITALAR LTDAinscrito no CNPJ sob n° 23.140.975/0001-10 com endereço na Rua Carísio Eugênio de Carvalho e Silva, nº 28, Bairro:Ferreiro Torto, Macaíba /RN , CEP: 59285-159 , neste ato representadopeloSr. (a)RENATO MIKAEL DA CRUZ COSTA, inscrito no CPF sob n° 016.887.644-29, nos termos da, Lei n° 14.133/21 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: G PHARMA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 23.140.975/0001-10 Telefone: 8499729990 Email:
Endereço: Rua Carísio Eugênio de Carvalho e Silva, 28 , Ferreiro Torto, Macaíba/RN, CEP: 59285-159
Representante: RENATO MIKAEL DA CRUZ COSTA – CPF: 016.887.644-29

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
3 0009485 – ACETATO DE HIDROCORTISONA 1 por cento CREME 30G TEUTO BISNAGA 3000,000000 5,420 16.260,00
7 0009487 – ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO , AAS 500MG IMEC COMPRIMI 10000,000000 0,050 500,00
9 0009489 – ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG NEO QUIMICA COMPRIMI 40000,000000 0,130 5.200,00
11 0009490 – ÁCIDO FÓLICO 0,2mg ml SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 30 ML gross FRASCO 1000,000000 4,290 4.290,00
27 0000223 – AZITROMICINA 500MG TEUTO COMPRIMI 90000,000000 0,110 9.900,00
41 0009506 – CEFALEXINA 250MG,ML TEUTO FRASCO 10000,000000 9,590 95.900,00
45 0009509 – CETOCONAZOL 20 MG G, POMADA, BISNAGA 30 G NATIVITA BISNAGA 3000,000000 3,140 9.420,00
46 0009510 – CIMETIDINA 200 MG TEUTO COMPRIMI 3000,000000 0,310 930,00
50 0009514 – CLARITROMICINA 50MG ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 60 ML EMS FRASCO 5000,000000 22,010 110.050,00
52 0009515 – CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 250 MG MEDLEY COMPRIMI 4000,000000 0,290 1.160,00
57 0009519 – CLORIDRATO DE PROPANOLOL 10 MG MEDLEY COMPRIMI 500,000000 0,100 50,00
59 0009521 – CLORIDRATO DE TETRACICLINA 500 MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 40000,000000 0,350 14.000,00
61 0009523 – CLORIDRATO DE TIAMINA 300 MG HIPOLABOR COMPRIMI 100,000000 0,390 39,00
63 0009525 – CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120 MG ACHE COMPRIMI 5000,000000 0,620 3.100,00
65 0009527 – COMPLEXO B, XAROPE, FRASCO 100 ML NATIVITA FRASCO 3000,000000 4,030 12.090,00
69 0009531 – DEXAMETASONA 0,1 por cento, COLÍRIO, FRASCO 5 ML MAXIDEX FRASCO 12000,000000 8,870 106.440,00
70 0009532 – DEXCLORFENIRAMINA 2 MG GEOLAB COMPRIMI 100,000000 0,150 15,00
73 0009535 – DICLOFENACO DE POTASSIO 50 MG MEDLEY COMPRIMI 500,000000 0,260 130,00
80 0009542 – DOXAZOZINA 4 MG EUROFARMA COMPRIMI 3000,000000 0,540 1.620,00
82 0009543 – ESPIRONOLACTONA 100 MG EMS COMPRIMI 5000,000000 0,680 3.400,00
83 0009544 – ESTOLATO DE ERITROMICINA 500 MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 5000,000000 2,500 12.500,00
84 0009545 – Estriol 1MG G Creme Vaginal, BISNAGA 50 G BIOLAB BISNAGA 2000,000000 11,790 23.580,00
85 0009546 – ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625 MG PFIZER COMPRIMI 3000,000000 3,280 9.840,00
87 0009548 – FLUCONAZOL 150 MG BELFAR COMPRIMI 5000,000000 0,510 2.550,00
89 0009549 – GLIBENCLAMIDA 5 MG CIMED COMPRIMI 50000,000000 0,050 2.500,00
92 0009551 – HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 240 ML IMEC FRASCO 5000,000000 2,430 12.150,00
102 0009561 – KOLLAGENASE COM CLORANFENICOL 0,6 U G + 0,01 G G, BISNAGA 30G CRISTALIA BISNAGA 1000,000000 14,400 14.400,00
106 0009565 – LEVOTIROXINA 50 MCG MERCK COMPRIMI 3000,000000 0,800 2.400,00
107 0009566 – LEVOTIROXINA 100 MCG MERCK COMPRIMI 3000,000000 0,580 1.740,00
112 0000315 – MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG CIMED COMPRIMI 50000,000000 0,060 3.000,00
116 0009572 – MEBENDAZOL 100 MG 5 ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 30 ML EMS FRASCO 7000,000000 1,990 13.930,00
120 0009576 – METILDOPA 500 MG HIPOLABOR COMPRIMI 10000,000000 0,720 7.200,00
126 0009582 – METRONIDAZOL 100 MG G, CREME VAGINAL, BISNAGA 50 G PRATI DONADUZZI BISNAGA 6000,000000 5,760 34.560,00
130 0003811 – NIFEDIPINO 20 mg NEO QUIMICA COMPRIMI 30000,000000 0,170 5.100,00
136 0009591 – NITRATO DE MICONAZOL 2 por cento, LOÇÃO, FRASCO 30 ML NEO QUIMICA FRASCO 1500,000000 3,560 5.340,00
138 0009593 – NORETISTERONA 0,35 MG BIOLAB COMPRIMI 40000,000000 0,480 19.200,00
140 0009595 – OLEO DE GIRASSOL 100 ML AIRELA FRASCO 3000,000000 3,170 9.510,00
141 0009596 – ÓLEO MINERAL FRASCO 60 ML AIRELA FRASCO 100,000000 6,440 644,00
146 0003813 – PARACETAMOL 750 mg PRATI DONADUZZI COMPRIMI 50000,000000 0,120 6.000,00
149 0009603 – PEROXIDO DE BENZOILA 5 por cento, GEL, BISNAGA 20 G CIMED BISNAGA 3000,000000 10,220 30.660,00
150 0009604 – PREDNISOLONA 3 MG ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 120 ML HIPOLABOR FRASCO 5000,000000 5,330 26.650,00
155 0009607 – PREDNISONA 40 MG EUROFARMA COMPRIMI 10000,000000 0,620 6.200,00
158 0009610 – SALBUTAMOL 100MG, AEROSSOL, FRASCO COM 200 DOSES TEUTO FRASCO 2000,000000 25,200 50.400,00
160 0009612 – SINVASTATINA 20 MG CIMED COMPRIMI 120000,000000 0,100 12.000,00
163 0009615 – SULFADIAZINA DE PRATA 1 por cento, CREME, BISNAGA 50G NATIVITA BISNAGA 1000,000000 8,350 8.350,00
166 0009618 – SULFATO DE GENTAMICINA 5 MG G, POMADA OFTÁLMICA ALLERGAN BISNAGA 400,000000 37,850 15.140,00
167 0009619 – SULFATO DE GENTAMICINA 0,5 por cento, COLÍRIO ALLERGAN FRASCO 500,000000 3,280 1.640,00
169 0009621 – SULFATO FERROSO 25 MG ML, FRASCO 30 ML NATULAB FRASCO 8000,000000 1,050 8.400,00
171 0009623 – SUSPENSÃO OTOLÓGICA HIDROCORTISONA 10 MG ML + SULFATO DE NEOMICINA 5 MG ML + SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000 UI ML,FRASCO GOTEJADOR 10 ML FARMOQUIMICA FRASCO 400,000000 13,480 5.392,00
172 0009624 – VARFARINA 5 MG UNIAO QUIMICA COMPRIMI 12000,000000 0,470 5.640,00
173 0009625 – VITAMINA DO COMPLEXO B NATULAB COMPRIMI 80000,000000 0,050 4.000,00
249 0009699 – ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3 MG ML + 3 MG ML, INJETÁVEL EUROFARMA Ampola 500,000000 6,280 3.140,00
250 0009700 – ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 50 MG ML PFIZER Ampola 1500,000000 11,630 17.445,00
254 0009704 – ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO 50 MG ML (IPSILON) INJETÁVEL 1G ZYDUS Ampola 1000,000000 26,230 26.230,00
267 0009717 – CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2 por cento CRISTALIA Ampola 1000,000000 2,350 2.350,00
270 0009720 – COMPLEXO B 2ML, INJETÁVEL HIPOLABOR Ampola 5000,000000 1,560 7.800,00
289 0009736 – HEPARINA SÓDICA 25.000 UI 5 ML, INJETÁVEL CRISTALIA Ampola 300,000000 3,480 1.044,00
292 0009737 – LACTATO DE CIPROFLOXACINO 400 MG 200 ML HALEXISTAR Ampola 500,000000 18,780 9.390,00
296 0009741 – PENICILINA G BENZATINA 600.000 U TEUTO Ampola 1000,000000 6,380 6.380,00

 

Valor total: R$ 828.889,00, (oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais ).

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2025 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SANTA MARIA/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 24 de abril de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

G Pharma Hospitalar LTDA

CNPJ nº: 23.140.975/0001-10

Órgão Fornecedor

RENATO MIKAEL DA CRUZ COSTA

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:2CE57D3C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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