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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 267/2025 – PMSM

Aos 24 de abril de 2025 o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93 sediado na Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo PREFEITO, o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa CIRUFARMA COMERCIAL LTDAinscrito no CNPJ sob n° 40.787.152/0001-09 com endereço na Rua Presidente Quaresma,1105 , nº 1105 , Bairro:Lagoa Seca ,Natal/RN , CEP: 59031-100 , neste ato representadopeloSr. (a)VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO, inscrito no CPF sob n° 105.939.694-72, nos termos da, Lei n° 14.133/21 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 40.787.152/0001-09 Telefone: 8499729990 Email: cirufarmalicitacoes@hotmail.com
Endereço: RUA PRESIDENTE QUARESMA,1105, 1105, Lagoa Seca, Natal/RN, CEP: 59031-100
Representante: VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO – CPF: 105.939.694-72

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
10 0000206 – ÁCIDO FÓLICO 5MG HIPOLABOR COMPRIMI 50000,000000 0,050 2.500,00
14 0009492 – ALBENDAZOL 400MG ML, SUSPENSÃO, FRASCO 10 ML GEOLAB FRASCO 2000,000000 1,420 2.840,00
15 0000211 – ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG E.M.S COMPRIMI 5000,000000 0,260 1.300,00
19 0009496 – AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO 500MG + 125MG E.M.S COMPRIMI 30000,000000 1,040 31.200,00
20 0009497 – AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO, SUSPENSÃO ORAL, 50 MG ML + 12,5 MG ML, FRASCO COM 75 ML E.M.S FRASCO 3000,000000 19,100 57.300,00
25 0000221 – ATENOLOL 50MG E.M.S COMPRIMI 20000,000000 0,050 1.000,00
31 0000227 – CAPTOPRIL 25MG GEOLAB COMPRIMI 100000,000000 0,050 5.000,00
32 0000228 – CAPTOPRIL 50MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 50000,000000 0,090 4.500,00
36 0009501 – CARVEDILOL 3,125 MG E.M.S COMPRIMI 15000,000000 0,090 1.350,00
37 0009502 – CARVEDILOL 6,25 MG E.M.S COMPRIMI 15000,000000 0,090 1.350,00
38 0009503 – CARVEDILOL 12,5 MG E.M.S COMPRIMI 15000,000000 0,090 1.350,00
39 0009504 – CARVEDILOL 25 MG E.M.S COMPRIMI 15000,000000 0,130 1.950,00
49 0009513 – CLARITROMICINA 500 MG E.M.S COMPRIMI 5000,000000 1,750 8.750,00
51 0000248 – CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG ZYDUS COMPRIMI 1500,000000 0,630 945,00
58 0009520 – CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40 MG HIPOLABOR COMPRIMI 40000,000000 0,050 2.000,00
64 0009526 – CLORTALIDONA 25 MG E.M.S COMPRIMI 5000,000000 0,150 750,00
66 0009528 – DEXAMETASONA 4 MG E.M.S COMPRIMI 12000,000000 0,170 2.040,00
71 0009533 – DEXCLORFENIRAMINA 2MG 5ML, FRASCO 100 ML NATULAB FRASCO 15000,000000 1,960 29.400,00
79 0009541 – DOXAZOZINA 2 MG E.M.S COMPRIMI 12000,000000 0,080 960,00
81 0003803 – ESPIRONOLACTONA 25 mg E.M.S COMPRIMI 3000,000000 0,170 510,00
93 0009552 – IBUPROFENO 300 MG MULTILAB/E.M.S COMPRIMI 5000,000000 0,110 550,00
96 0009555 – ISOSSORBIDA 5 MG SUBLINGUAL E.M.S COMPRIMI 30000,000000 0,280 8.400,00
100 0009559 – IVERMECTINA 6 MG E.M.S COMPRIMI 3000,000000 0,270 810,00
114 0009570 – MALEATO DE TIMOLOL 5 MG ML, COLIRIO, FRASCO 5 ML E.M.S FRASCO 50000,000000 3,300 165.000,00
121 0009577 – METOCLOPRAMIDA 10 MG HIPOLABOR COMPRIMI 10000,000000 0,100 1.000,00
122 0009578 – METOCLOPRAMIDA 4 MG ML, GOTAS, FRASCO 10 ML AIRELA FRASCO 15000,000000 1,850 27.750,00
125 0009581 – METRONIDAZOL 250 MG 5ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 100 ML E.M.S FRASCO 10000,000000 5,900 59.000,00
128 0009584 – MIKANIA GLOMERATA SPRENGL (GUACO), XAROPE 0,1 ML ML, FRASCO 120ML NATULAB FRASCO 5000,000000 2,500 12.500,00
132 0009587 – NIMESULIDA 50 MG ML, GOTAS, FRASCO 15 ML E.M.S FRASCO 5000,000000 1,690 8.450,00
147 0009601 – PASTA D´AGUA FN, FRASCO 100 G BELFAR FRASCO 1500,000000 5,680 8.520,00
148 0009602 – PERMITRINA 5 por cento 10 MG G, FRASCO 60 ML NATIVITA FRASCO 2000,000000 4,020 8.040,00
152 0009606 – PREDNISOLONA 20 MG E.M.S COMPRIMI 40000,000000 0,430 17.200,00
153 0003815 – PREDNISONA 5 mg HIPOLABOR COMPRIMI 20000,000000 0,070 1.400,00
159 0009611 – SIMETICONA 75 MG, SOLUÇÃO ORAL, GOTAS, FRASCO 10 ML NATULAB FRASCO 6000,000000 1,890 11.340,00
162 0009614 – SOLUÇÃO FISIOLÓGICO NASAL 0,9 por cento, FRASCO 100 ML NATULAB FRASCO 2000,000000 1,340 2.680,00
164 0009616 – SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA, 200 MG + 40 MG, FRASCO 100 ML E.M.S FRASCO 6000,000000 4,110 24.660,00
165 0009617 – SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA, 400 MG + 80 MG BELFAR COMPRIMI 80000,000000 0,230 18.400,00
168 0009620 – SULFATO DE NEOMICINA 5 MG G + BACITRACINA ZÍNCICA 250 UI G, BISNAGA 10 G BELFAR BISNAGA 6000,000000 2,930 17.580,00
178 0009630 – ALPRAZOLAM 0,5 MG E.M.S COMPRIMI 5000,000000 0,070 350,00
179 0009631 – ALPRAZOLAM 1 MG E.M.S COMPRIMI 5000,000000 0,070 350,00
180 0009632 – ALPRAZOLAM 2 MG E.M.S COMPRIMI 5000,000000 0,110 550,00
181 0009633 – AMITRIPTILINA 25 MG E.M.S COMPRIMI 15000,000000 0,040 600,00
183 0009634 – BROMAZEPAM 3 MG E.M.S COMPRIMI 10000,000000 0,100 1.000,00
184 0009635 – BROMAZEPAM 6 MG E.M.S COMPRIMI 10000,000000 0,170 1.700,00
185 0009636 – CARBAMAZEPINA 2 por cento, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 100 ML HIPOLABOR FRASCO 2000,000000 8,430 16.860,00
186 0009637 – CARBAMAZEPINA 200 MG HIPOLABOR COMPRIMI 10000,000000 0,240 2.400,00
188 0009639 – CARBONATO DE LÍTIO 300 MG HIPOLABOR COMPRIMI 12000,000000 0,270 3.240,00
190 0000395 – CITALOPRAM 20mg PRATI DONADUZZI COMPRIMI 10000,000000 0,160 1.600,00
192 0009642 – CLOMIPRAMINA 25 MG E.M.S COMPRIMI 1000,000000 1,270 1.270,00
193 0009643 – CLONAZEPAM 0,5 MG GEOLAB COMPRIMI 15000,000000 0,070 1.050,00
194 0009644 – CLONAZEPAM 2 MG E.M.S COMPRIMI 20000,000000 0,050 1.000,00
195 0009645 – CLONAZEPAM 2,5MG ML, GOTAS, FRASCO DE 20 ML E.M.S FRASCO 3000,000000 2,600 7.800,00
206 0009656 – CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG E.M.S COMPRIMI 5000,000000 0,200 1.000,00
208 0009658 – CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG E.M.S COMPRIMI 3000,000000 0,280 840,00
218 0009668 – DIAZEPAM 10 MG E.M.S COMPRIMI 15000,000000 0,060 900,00
220 0009670 – ESCITALOPRAM 10 MG E.M.S COMPRIMI 10000,000000 0,130 1.300,00
221 0009671 – ESCITALOPRAM 20 MG E.M.S COMPRIMI 10000,000000 0,230 2.300,00
222 0009672 – FENITOÍNA 100 MG HIPOLABOR COMPRIMI 8000,000000 0,250 2.000,00
225 0009675 – FLUOXETINA 20 MG HIPOLABOR COMPRIMI 10000,000000 0,090 900,00
230 0009680 – HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG E.M.S COMPRIMI 10000,000000 0,170 1.700,00
232 0009682 – HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100 MG E.M.S COMPRIMI 10000,000000 0,590 5.900,00
237 0009687 – MIDAZOLAM 15 MG HIPOLABOR COMPRIMI 2000,000000 3,200 6.400,00
244 0009694 – PAROXETINA 20 MG ZYDUS COMPRIMI 6000,000000 0,230 1.380,00
251 0009701 – ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 MG ML, INJETÁVEL E.M.S Ampola 1500,000000 10,350 15.525,00
258 0009708 – AMINOFILINA 24 MG ML, INJETÁVEL HIPOLABOR Ampola 500,000000 3,120 1.560,00
265 0009715 – CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5 MG ML, INJETÁVEL HYPOFARMA Ampola 500,000000 6,580 3.290,00
272 0005126 – CEFTRIAXONA SÓDICA 1g BLAU Ampola 200,000000 5,630 1.126,00

 

Valor total: R$ 636.166,00, (seiscentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e seis reais ).

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2025 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SANTA MARIA/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 24 de abril de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Cirufarma Comercial LTDA

CNPJ nº: 40.787.152/0001-09

Órgão Fornecedor

VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:CDA6AC80

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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