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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021

[14:46, 11/01/2021] Neto Advogado: Inexigibilidade nº 001/2021

 

Respaldado no inciso II, do artigo 25, e inciso III, do artigo 13, ambos da Lei nº 8.666/93, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município, anexo aos autos do processo, RATIFICO a contratação direta, através de inexigibilidade, visando à contratação dos serviços de assessoria para implementação e monitoramento de programa de conformidade e integridade na gestão pública municipal, com a empresa Carvalho, Costa, Guerra & Damasceno Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.310.851/0001-90, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com vigência de 12 (doze) meses.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 11 de janeiro de 2021.

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RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

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