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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DESPACHO ADMINISTRATIVO

Respaldado no inciso IX, do art. 38, da Lei n.º 8.666/93, concordo com o requerimento administrativo de revogação da Inexigibilidade de Licitação n.º 01/2021 em todos os seus termos. Oportunamente, considerando a relevância da contratação pretendida DETERMINO que seja feita nova contratação para atender a demanda da municipalidade.

 

Santa Maria/RN, 13 de janeiro de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

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