ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DESPACHO ADMINISTRATIVO
Respaldado no inciso IX, do art. 38, da Lei n.º 8.666/93, concordo com o requerimento administrativo de revogação da Inexigibilidade de Licitação n.º 01/2021 em todos os seus termos. Oportunamente, considerando a relevância da contratação pretendida DETERMINO que seja feita nova contratação para atender a demanda da municipalidade.
Santa Maria/RN, 13 de janeiro de 2021.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal