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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RGF – ANEXO 02 – DIVIDA CONSOLIDADA

Consolidado RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
3º quadrimestre de 2020 (até Dezembro)
RGF – ANEXO 2 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea ‘b’) R$ 1,00
SALDO DO EXERCÍCIO 2019 SALDO DO EXERCÍCIO 2020
Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
DÍVIDA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I) 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00
Internos 0,00 0,00 0,00 0,00
Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
Financiamento 0,00 0,00 0,00 0,00
Internos 0,00 0,00 0,00 0,00
Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcelamento e Renegociação de Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00
De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00
De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
De Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00
Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais dívidas contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) – Vencidos e não pagos 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 10.065.268,67 11.329.137,75 12.890.137,75 13.623.137,75
Disponibilidade de caixa(1) 10.065.268,67 11.329.137,75 12.890.137,75 13.623.137,75
Disponibilidade de caixa bruta 13.032.794,27 14.296.663,35 15.857.663,35 16.590.663,35
(-) Restos a pagar processados 2.967.525,60 2.967.525,60 2.967.525,60 2.967.525,60
Demais haveres financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA(2) (DCL)(III) = (I – II) -10.065.268,67 -11.329.137,75 -12.890.137,75 -13.623.137,75
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 10.303.806,44 7.367.744,88 5.606.000,00 5.567.000,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas ás emendas individuais (art.166-A, parágrafo 1º, da CF) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI)=(IV-V) 10.303.806,44 7.367.744,88 5.606.000,00 5.567.000,00
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) -97,68% -153,77% -229,93% -244,71%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – (120%) 12.364.567,73 8.841.293,86 6.727.200,00 6.680.400,00
LIMITE DE ALERTA (Inciso III do parag.1º do art.59 da LRF) (90%) 11.128.110,96 7.957.164,47 6.054.480,00 6.012.360,00

 

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DÍVIDA CONSOLIDADA
Precatórios anteriores a 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (Não incluídos na DC)(2) 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivo atuarial 0,00 0,00 0,00 0,00
Insuficiência financeira 0,00 0,00 0,00 0,00
Depósitos e Consignações sem Contrapartida 772.834,84 772.834,84 772.834,84 772.834,84
Restos a pagar não processados 7.288.485,69 7.288.485,69 7.288.485,69 7.288.485,69
Antecipações de receita orçamentária – ARO 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00 0,00 0,00 0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – LC 151/2015 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: SISTEMA: Aspec Informática – UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Santa Maria – DATA DA EMISSÃO: 27/01/2021 – HORA DA EMISSÃO: 10:00:58
NOTA: 1-Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados,
esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da ‘Insuficiência Financeira’, no quadro ‘Outros Va – lores não integrantes da Dívida Consolidada’. Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) zero.
2-Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha ‘Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) – Vencidos e não pagos’

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito

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