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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 011/2021 – PROCESSO Nº 005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 – PP – SRP

Aos 30/03/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°006/2021, com endereço na RUA OLINTO MEIRA, 1307, ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59030-180, inscrito no CNPJ n° 33.379.154/0001-95, neste ato representado por RENATO MEDEIROS CANTIDIO, inscrito no CPF n° 705.410.744-66, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 33.379.154/0001-95 TELEFONE: (84) 3346-6304 EMAIL: CONTATO@RJTRES.COM.BR
ENDEREÇO: RUA OLINTO MEIRA, 1307 , ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59030-180
REPRESENTANTE: RENATO MEDEIROS CANTIDIO – CPF: 705.410.744-66
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
7 0000203 – ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO – AAS 500MG IMEC COMPRIMI 10000,00 0,08 800,00
19 0000215 – AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO- 500MG + 125MG EMS COMPRIMI 30000,00 1,39 41.700,00
22 0000218 – ANLODIPINO 5MG GEOLAB COMPRIMI 24000,00 0,05 1.200,00
23 0000219 – ANLODIPINO 10MG GEOLAB COMPRIMI 24000,00 0,09 2.160,00
24 0000220 – ATENOLOL 25MG PRATI, DONADUZZI COMPRIMI 50000,00 0,06 3.000,00
34 0000230 – CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500MG + 200UI AIRELA COMPRIMI 5000,00 0,13 650,00
38 0000234 – CARVEDILOL 12,5MG NOVAQUIMICA COMPRIMI 15000,00 0,15 2.250,00
59 0000255 – CLORIDRATO DE PROPANOLOL 10MG ASTRAZENICA COMPRIMI 40000,00 0,33 13.200,00
60 0000256 – CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40MG SANVAL COMPRIMI 40000,00 0,05 2.000,00
74 0000270 – DEXCLORFENIRAMINA 10MG/G CREME GREENPHARMA BISNAGAS 500,00 1,65 825,00
78 0000274 – DIGOXINA 0,25MG PHARLAB COMPRIMI 10000,00 0,08 800,00
86 0000282 – ESTOLATO DE ERITROMICINA SUSP. 250MG/ML PRATI, DONADUZZI FRASCO 2000,00 5,30 10.600,00
88 0000284 – ESTROGENOSCONJUGADOS 0,625MG MABRA COMPRIMI 24000,00 1,30 31.200,00
104 0000300 – ISOSSORBIDA 20MG ZYDUS NIKKO COMPRIMI 12000,00 0,20 2.400,00
105 0000301 – ISOSSORBIDA 40MG ZYDUS NIKKO COMPRIMI 12000,00 0,40 4.800,00
115 0000311 – LORATADINA 10MG VITAMEDIC COMPRIMI 5000,00 0,14 700,00
125 0000321 – METFORMINA 850MG PRATI, DONADUZZI COMPRIMI 150000,00 0,11 16.500,00
129 0000325 – METOCLOPRAMIDA 4MG/ML GOTAS MARIOL FRASCO 1800,00 0,99 1.782,00
131 0000327 – METRONIDAZOL 400MG LEGRAND COMPRIMI 10000,00 0,48 4.800,00
154 0000350 – PASTA D´AGUA (FN) FARMAX BISNAGAS 1500,00 5,50 8.250,00
181 0000377 – VITAMINA DO COMPLEXO B. EM EMBALAGEM HOSPITALAR AIRELA COMPRIMI 80000,00 0,06 4.800,00
191 0000387 – BIPERIDENO (AKINETON) 2MG CRISTÁLIA COMPRIMI 5000,00 0,31 1.550,00
198 0000394 – CARBONATO DE LÍTIO 300MG HIPOLABOR COMPRIMI 6000,00 0,45 2.700,00
199 0000395 – CITALOPRAM 20MG PRATI, DONADUZZI COMPRIMI 3000,00 0,21 630,00
212 0000408 – CLORIDRATO SERTRALINA 50MG PRATI, DONADUZZI COMPRIMI 5000,00 0,18 900,00
219 0000415 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA (VENLAXIN) 150MG EUROFARMA COMPRIMI 1000,00 1,64 1.640,00
224 0000420 – DIAZEPAM( VALIUM) 5MG SANTISA COMPRIMI 15000,00 0,07 1.050,00
225 0000421 – DIAZEPAM ( VALIUM) 10MG SANTISA COMPRIMI 15000,00 0,08 1.200,00
226 0000422 – DIAZEPAM 10MG INJETÁVEL SANTISA AMPOLAS 1000,00 0,72 720,00
230 0000426 – FENOBARBITAL (GARDENAL) 100MG CRISTÁLIA COMPRIMI 5000,00 0,19 950,00
232 0000428 – FENOBARBITAL 4% GOTAS CRISTÁLIA FRASCOS 500,00 6,05 3.025,00
233 0000429 – FLUOXETINA 20MG VITAMEDIC COMPRIMI 5000,00 0,10 500,00
241 0000437 – LACTATO DE BIPERIDENO 5MG/ML CRISTÁLIA AMPOLAS 200,00 2,93 586,00
242 0000438 – LEVOMEPROMAZINA (LEVOZINE) 25MG CRISTÁLIA COMPRIMI 2000,00 0,48 960,00
245 0000441 – MIDAZOLAM 15MG CRISTÁLIA COMPRIMI 500,00 2,23 1.115,00
248 0000444 – NEOZINE 40MG/ML CRISTÁLIA FRASCOS 300,00 10,70 3.210,00
249 0000445 – NEULEPTIL 10MG SANOFI MEDLEY COMPRIMI 600,00 0,52 312,00
255 0000451 – PREGABALINA 75MG MEDQUÍMICA COMPRIMI 1000,00 0,90 900,00
256 0000452 – RISPERIDONA 1MG PRATI, DONADUZZI COMPRIMI 10000,00 0,16 1.600,00
257 0000453 – RISPERIDONA 2MG PRATI, DONADUZZI COMPRIMI 10000,00 0,16 1.600,00
258 0000454 – RISPERIDONA 1MG/ML PRATI, DONADUZZI FRASCOS 1000,00 15,80 15.800,00
262 0000458 – ACICLOVIR SÓDICO 250MG UNIÃO QUÍMICA FRASCOS 500,00 23,00 11.500,00
267 0000463 – AMINOFILINA 24MG/ML INJETÁVEL FARMACE AMPOLAS 1000,00 1,23 1.230,00
277 0000473 – CEFTRIAXONA SÓDICA 500MG EUROFARMA FRASCO-A 200,00 11,50 2.300,00
278 0000474 – CEFTRIAXONA SÓDICA 1G ABL FRASCO-A 200,00 8,82 1.764,00
284 0000480 – ENANTATO DE NORETISTERONA 50MG + VALERATO DE ESTRADIOL 5MG MABRA AMPOLAS 2000,00 18,70 37.400,00
290 0000486 – GLICOSE 25% INJETÁVEL SAMTEC AMPOLAS 2000,00 0,50 1.000,00
291 0000487 – GLICOSE 50% INJETÁVEL SAMTEC AMPOLAS 3000,00 0,75 2.250,00
293 0000489 – INSULINA HUMANA NPH NOVO NORDISK AMPOLAS 5000,00 29,90 149.500,00
294 0000490 – INSULINA HUMANA REGULAR NOVO NORDISK AMPOLAS 5000,00 29,90 149.500,00
308 0000504 – SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5MG/ML INJETÁVEL HIPOLABOR AMPOLAS 300,00 2,80 840,00

 

Valor total: R$ 552.649,00, (quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 006/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 006/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 006/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 30 de abril de 2021.

 

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

 

RJ3 Distribuidora LTDA

CNPJ: 33.379.154/0001-95

RENATO MEDEIROS CANTIDIO

CPF: 705.410.744-66

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