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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2021 – PROCESSO Nº 005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2021 – PP – SRP

Aos 30/03/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°006/2021, com endereço na GALPAO, inscrito no CNPJ n° 12.305.387/0001-73, neste ato representado por SILVANA CILENE DA SILVA, inscrito no CPF n° 597.362.404-87, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ..

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
CNPJ: 12.305.387/0001-73 TELEFONE: (84) 99109-0207 EMAIL: RDF.LICITACAO@GMAIL.COM
ENDEREÇO: AV INTERVENTOR MARIO CAMARA, 3918 GALPAO, CIDADE DA ESPERANCA, NATAL/RN, CEP: 59070-600
REPRESENTANTE: SILVANA CILENE DA SILVA – CPF: 597.362.404-87
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
1 0000197 – ACEBROFILINA 10MG/ML XAROPE. FRASCO 120ML. ESPECIFICAÇÕES: DEVERÁ VIR EM EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA DEVERÁ CONTER COM 50 FRASCOS COM COPO DE MEDIÇÃO FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO FRASCO 2000,00 5,83 11.660,00
10 0000206 – ÁCIDO FÓLICO 5MG REGISTRO ANVISA/MS: 1267500710049 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 50000,00 0,05 2.500,00
12 0000208 – ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG COMP .DEVERÁ VIR EM EMBALAGEM HOSPITALAR FABRICANTE: HIPOLABOR REGISTRO ANVISA/MS: 1134301590024 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 600,00 4,67 2.802,00
36 0000232 – CARVEDILOL 3,125MG FABRICANTE: NIKKHO REGISTRO ANVISA/MS: 1565100450026 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 15000,00 0,09 1.350,00
37 0000233 – CARVEDILOL 6,25MG FABRICANTE: MULTILAB/NOVAQUIMIC A MARCAS COMPRIMI 15000,00 0,10 1.500,00
39 0000235 – CARVEDILOL 25MG REGISTRO ANVISA/MS: 1121303420051 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 15000,00 0,18 2.700,00
52 0000248 – CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG FABRICANTE: MULTILAB/NOVAQUIMIC A MARCAS COMPRIMI 4000,00 0,59 2.360,00
80 0000276 – DIPIRONA 500MG/ML GOTAS C/20ML REGISTRO ANVISA/MS: 1267503280000 PROCEDÊNCIA: NACIONAL FRASCO 12000,00 1,82 21.840,00
96 0000292 – HIDROCLOROTIAZIDA 25MG FABRICANTE: MULTILAB/NOVAQUIMIC A MARCAS COMPRIMI 100000,00 0,04 4.000,00
102 0000298 – IBUPROFENO 600MG FABRICANTE: MULTILAB/NOVAQUIMIC A MARCAS COMPRIMI 30000,00 0,20 6.000,00
106 0000302 – ITRACONAZOL 100MG REGISTRO ANVISA/MS: 1181900610301 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 3000,00 0,84 2.520,00
108 0000304 – KOLLAGENASE 0,6U/G CAIXA COM 10 BISNAGAS COM 30G FABRICANTE: GEOLAB FARMA BISNAGAS 1000,00 17,35 17.350,00
109 0000305 – KOLLAGENASE COM CLORANFENICOL(0,6 U/G+ 0,01 G/G). CAIXA COM 10 BISNAGAS COM 30G REGISTRO ANVISA/MS: 154230260 PROCEDÊNCIA: NACIONAL BISNAGAS 1000,00 17,35 17.350,00
114 0000310 – LEVOTIROXINA100MCG FABRICANTE: CRISTALIA COMPRIMI 3000,00 0,22 660,00
122 0000318 – MEBENDAZOL 100MG REGISTRO ANVISA/MS: 1029804310096 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 10000,00 0,30 3.000,00
128 0000324 – METOCLOPRAMIDA 10MG FABRICANTE: CRISTALIA COMPRIMI 15000,00 0,11 1.650,00
137 0000333 – NIFEDIPINO 20MG REGISTRO ANVISA/MS: 1029800260048 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 30000,00 0,15 4.500,00
146 0000342 – NORFLOXACINO 400MG. ESPECIFICAÇÕES:DEVERÁ VIR EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA COM 350 COMPRIMIDOS. FABRICANTE: MERK REGISTRO ANVISA/MS: 1008903920108 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 40000,00 0,46 18.400,00
150 0000346 – OMEPRAZOL 40MG FABRICANTE: BELFAR REGISTRO ANVISA/MS: PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 70000,00 0,28 19.600,00
153 0000349 – PARACETAMOL 750MG FABRICANTE: BELFAR REGISTRO ANVISA/MS: 1057100860027 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 50000,00 0,20 10.000,00
177 0000373 – SULFATO FERROSO 40MG FABRICANTE: PRATI DONADUZZI REGISTRO ANVISA/MS: 125680048 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 240000,00 0,05 12.000,00
183 0000379 – ACIDO VALPROICO(DEPAKENE) 250MG FABRICANTE: BIOLAB HOSP. COMPRIMI 10000,00 0,24 2.400,00
184 0000380 – ACIDO VALPROICO(DEPAKENE) 500MG REGISTRO ANVISA/MS: 1097400460023 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 10000,00 0,56 5.600,00
186 0000382 – ALPRAZOLAM 0,5MG FABRICANTE: BIOLAB HOSP. COMPRIMI 1500,00 0,10 150,00
187 0000383 – ALPRAZOLAM 1MG REGISTRO ANVISA/MS: 1097400460112 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 1500,00 0,09 135,00
188 0000384 – ALPRAZOLAM 2MG FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO COMPRIMI 1500,00 0,18 270,00
202 0000398 – CLONAZEPAM (RIVOTRIL) 0,5MG REGISTRO ANVISA/MS: 1267502520050 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 15000,00 0,09 1.350,00
203 0000399 – CLONAZEPAM (RIVOTRIL)2MG FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO COMPRIMI 20000,00 0,09 1.800,00
205 0000401 – CLORPROMAZINA (AMPLICTIL) 25MG REGISTRO ANVISA/MS: 1267502520085 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 10000,00 0,26 2.600,00
206 0000402 – CLORPROMAZINA (AMPLICTIL)100MG FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO COMPRIMI 5000,00 0,44 2.200,00
208 0000404 – CLORPROMAZINA 4MG/ML FABRICANTE: CRISTALIA FRASCOS 500,00 6,30 3.150,00
213 0000409 – CLORIDRATO SERTRALINA 100MG REGISTRO ANVISA/MS: 1029802260131 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 500,00 0,44 220,00
214 0000410 – CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG FABRICANTE: GEOLAB FARMA COMPRIMI 1000,00 0,39 390,00
218 0000414 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA (VENLAXIN) 75MG REGISTRO ANVISA/MS: 1542302250266 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 2000,00 0,73 1.460,00
220 0000416 – CODEINA 30MG + PARACETAMOL 500MG FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO COMPRIMI 10000,00 0,39 3.900,00
228 0000424 – ESCITALOPRAM 20MG REGISTRO ANVISA/MS: 1023508540040 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 2000,00 0,44 880,00
234 0000430 – HALOPERIDOL (HALDOL)1MG FABRICANTE: GEOLAB FARMA COMPRIMI 5000,00 0,16 800,00
235 0000431 – HALOPERIDOL (HALDOL) 5MG REGISTRO ANVISA/MS: 1542302500122 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 5000,00 0,27 1.350,00
238 0000434 – HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA (SEROQUEL) 25MG. FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO COMPRIMI 500,00 0,21 105,00
239 0000435 – HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA (SEROQUEL) 100MG. REGISTRO ANVISA/MS: 1111111111111 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 500,00 0,88 440,00
240 0000436 – IMIPRAMINA (IMIPRA)25MG FABRICANTE: CRISTALIA COMPRIMI 1000,00 0,39 390,00
243 0000439 – LEVOMEPROMAZINA (LEVOZINE) 100MG REGISTRO ANVISA/MS: 1029800230136 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 2000,00 0,90 1.800,00
244 0000440 – LEVOMEPROMAZINA 4% GOTAS FABRICANTE: CRISTALIA FRASCOS 500,00 10,06 5.030,00
254 0000450 – PAROXETINA 20MG REGISTRO ANVISA/MS: 1029800280151 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 4000,00 0,22 880,00
264 0000460 – ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO ( IPSILON) INJETÁVEL 50MG/ML. FABRICANTE: CRISTALIA FRASCOS 500,00 20,80 10.400,00
265 0000461 – ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO ( IPSILON) INJETÁVEL 200MG/ML. REGISTRO ANVISA/MS: 1029800280133 PROCEDÊNCIA: NACIONAL FRASCOS 500,00 24,35 12.175,00
266 0000462 – ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML INJETAVEL. FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO AMPOLAS 200,00 4,39 878,00
272 0000468 – CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2%. REGISTRO ANVISA/MS: 126750253 PROCEDÊNCIA: NACIONAL AMPOLAS 1000,00 3,87 3.870,00

 

Valor total: R$ 228.365,00, (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 006/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 006/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 006/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 30 de abril de 2021.

 

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

 

RDF – Distribuidora de Produtos Para Saude LTDA

CNPJ: 12.305.387/0001-73

SILVANA CILENE DA SILVA

CPF: 597.362.404-87

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