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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2021 – PROCESSO Nº 014/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021 – PP – SRP

Aos 15/04/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa ANA PAULA CARNEIRO DE MELO SILVA EIRELI, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°007/2021, com endereço na R DAS ACACIAS, 5, PARQUE DE EXPOSICOES, PARNAMIRIM/RN, CEP: 59146-385, inscrito no CNPJ n° 34.675.602/0001-60, neste ato representado por JOÃO FERREIRA DA SILVA , inscrito no CPF n° 025.426.304-61, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU SIMILARES DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA FROTA PERTENCENTE ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: ANA PAULA CARNEIRO DE MELO SILVA EIRELI
CNPJ: 34.675.602/0001-60 TELEFONE: 84 991421025 EMAIL: NORDESTEAUTOCENTER@GMAIL.COM
ENDEREÇO: R DAS ACACIAS, 5, PARQUE DE EXPOSICOES, PARNAMIRIM/RN, CEP: 59146-385
REPRESENTANTE: JOÃO FERREIRA DA SILVA – CPF: 025.426.304-61

 

LOTE I – PEÇAS MECÂNICAS E SERVIÇOS – VEÍCULOS PESADOS
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. ESTIMADA P/ 12 MESES VALOR UNIT VALOR TOTAL (%) PERCENT. DE DESCONTO VALOR UNIT C/ DESCONTO VALOR TOTAL C/ DESCONTO
1 SERVIÇO MECÂNICO, ELÉTRICOS/ ELETRÔNICOS, DE CAPOTARIA/TAPEÇARIA, DE LANTERNAGEM/FUNILARIA/PINTURA (VEÍCULOS MOVIDOS A DIESEL) HORA 1.000 114,00 14.000,00 36% 41.040,00 R$ 72.960,00
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. VALOR ESTIMADO P/ 12 MESES (%) PERCENT. DE DESCONTO VALOR TOTAL C/ DESCONTO
2 PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA LISTA/CATÁLOGO DE PREÇOS DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DOS RESPECTIVOS FABRICANTES (VEÍCULOS MOVIDOS A DIESEL). UND 1 R$ 150.000,00 36% R$ 96.000,00

 

Valor total: R$ 168.960,00 ((cento e sessenta e oito mil e novecentos e sessenta reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a contratar os serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

 

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

 

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO SERVIÇO

Realizar o serviço e a comercialização das peças, nos termos do termo de referência.

 

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a realização do evento, mediante apresentação de nota fiscal, discriminada de acordo com a nota de empenho. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

 

Parágrafo Primeiro: O pagamento de cada nota fiscal faturada referente ao serviço realizado será pago em até 30 (trinta) dias após recebimento dessa.

 

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

 

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM=I x N x VP

 

Onde:

 

EM= Encargos Moratórios

= número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6%

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00018538 365 365

compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do serviço.

 

O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 007/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:

 

– Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

 

– multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

 

– multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

 

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

 

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

 

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

 

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

– Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

 

– Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da O.S (Ordem de Serviço), emitida pela Secretaria Competente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

A pedido, quando:

 

comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

Por iniciativa do Município de SANTA MARIA, quando:

 

não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

Automaticamente:

 

por decurso de prazo de vigência da Ata;

quando não restarem fornecedores registrados;

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

 

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

 

Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP.

 

Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no Edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no Edital e do Contrato:

 

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva realização dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

 

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

 

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93, 10.520/2002 demais normas aplicáveis.

 

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

 

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SANTA MARIA/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 15 de abril de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

 

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Ana Paula Carneiro de Melo Silva EIRELI

CNPJ: 34.675.602/0001-60

 

JOÃO FERREIRA DA SILVA

CPF: 025.426.304-61

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