ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 – JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
OBJETO: Impugnações ao Edital da Tomada de Preços n.º 004/2021 referente a Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de limpeza pública no município de Santa Maria/RN.
Acato o Parecer da Assessoria Jurídica acerca das Impugnações ao Edital da Tomada de Preços n.º 004/2021, para Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de limpeza pública no município de Santa Maria/RN.
Sendo assim, entendo pelo provimento parcial das impugnações da GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.570.061/0001-04; GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.122.432/0001-42; PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.052.876/0001-51; e PROSERN COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.500.540/0001-95; bem como pelo provimento integral da impugnação da UG MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.969.148/0001-39.
Por último, entendo pelo provimento da retirada da exigência do profissional de segurança do trabalho, da alteração na Planilha Orçamentária com relação aos salários dos garis, consequentemente mudanças no Projeto Básico, e que sejam sanadas as omissões referentes ao critério de atualização monetária e desconto, caso haja eventuais antecipações de pagamento, mas entende-se pela manutenção da exigência de vínculo entre a licitante e o Conselho Regional de Administração, bem como do vínculo entre a empresa licitante e os profissionais da administração e engenharia civil, cuja exigência deve ser mantida também, inclusive com registro no órgão de classe competente. Posteriormente será publicado nova data e horário para realização da sessão pública de abertura dos envelopes.
Nada mais havendo a informar, publique-se a resposta para conhecimento dos interessados.
Santa Maria/RN, 04 de junho de 2021.
JUECY FERNANDES AURINO DA SILVA
Presidente da CPL